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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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APÓS RECLAMAÇÃO

Mãe de quatro crianças denuncia e MPE investiga programa Minha Casa Minha Vida

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Mãe de quatro crianças denuncia e MPE investiga programa Minha Casa Minha Vida
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) instaurou inquérito civil para apurar possíveis irregularidades quanto à distribuição de residências do programa Minha Casa Minha Vida em Cuiabá. O inquérito é resultado da reclamação de uma mãe de quatro filhos que teve o pedido negado por conta de suposta falta na atualização de cadastro.

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Na versão da mãe, que não teve seu nome divulgado, há anos ela tenta ser contemplada pelo programa habitacional, fazendo as devidas atualizações cadastrais para garantir que fizesse parte da relação de pessoas que estariam na lista de sorteio de casas. Entretanto, quando a lista foi divulgada, em fevereiro de 2019, constatou que seu nome não estava lá.

A justificativa dada pelo programa é que ela não teria feito a atualização de seu cadastro há pelo menos dois anos. Buscando uma resposta, ela procurou o Departamento de Habitação Municipal de Cuiabá, porém não obteve resposta. Deste modo, fez a reclamação ao MPMT ainda naquele mês.

Segundo o MPMT, caso exista alguma irregularidade quanto à distribuição das residências, o programa estaria violando a Constituição Federal (CF), causando “lesão ao direito fundamental à saúde, ao princípio da dignidade da pessoa humana, além de ofensa ao dever que possui a administração direta e indireta de obedecer aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, conforme aponta a portaria.

Portanto, visando apurar possíveis irregularidades no Minha Casa Minha Vida, serão investigados o município de Cuiabá, a Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária.

Outro lado

A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária se manifestou por meio de nota oficial sobre o caso. Leia abaixo na íntegra:

Sobre o inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público Estadual sobre a distribuição de casas do programa Minha Casa Minha Vida, a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária informa que:

- Existem dois cadastros que necessitam ser realizados para a participação no programa habitacional Minha Casa Minha Vida: um que é realizado nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e que gera o Número de Identificação Social (NIS). Este cadastro é fundamental para a participação do Minha Casa Minha Vida; o outro é a transmissão dos dados armazenados no NIS para o Governo Federal. Esta transmissão é realizada pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária após o protocolo no Portal Habitanet. Esses dados transmitidos farão parte do Cadastro Único (CadÚNico), sistema mantido pelo Governo Federal, utilizado como base de dados para uma série de programas assistências governamentais, um deles, o Minha Casa Minha Vida.

- O Inquérito Civil do MPE menciona a atualização, realizada por parte do requerente, de um cadastro, mas não especifica qual. No entanto, ambos os cadastros, NIS e CadÚnico devem ser atualizados. Como o CadÚnico é alimentado pelo NIS, o cidadão deve comparecer ao CRAS primeiramente, para atualizar o NIS e depois se dirigir a Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária para realizar novo protocolo de transmissão de dados que atualizará o sistema CadÚnico do Governo Federal.

- O cadastro para participação do programa Minha Casa Minha Vida deve ser realizado em período específico, divulgado pela Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária. Este cadastro não possui atualização. Os que desejam se inscrever para concorrer ao sorteio de unidade habitacional do programa devem se inscrever novamente todas as vezes que for divulgada oportunidade pela Secretaria. 

- A Prefeitura de Cuiabá apenas gerencia o cadastramento dos participantes para o programa habitacional Minha Casa Minha Vida e envia para a Caixa Econômica Federal, que é quem detém a competência para realizar a análise dos processos. 

- Ao analisar os processos administrativos dos participantes (dossiê), a primeira condição, segundo Decreto nº 6.135 de 2017, para participar de programa governamental é o devido preenchimento de dados no Cadastro Único (CadÚnico). 

- A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária, no ano de 2018 divulgou amplamente a retificação do edital, esta publicada em nova portaria do Ministério das Cidades que aumentou a renda mínima do faixa 1, que passou de R$ 1600 para R$ 1800. Portanto, esta retificação teve como finalidade permitir a isonomia entre os participantes com aqueles que em um primeiro momento foram excluídos do programa por possuírem renda superior a R$ 1600. 

- Em tempo, foi concedido um prazo para recurso, para que pessoas, consideradas pela Caixa Econômica Federal, inaptas a concorrer a unidade habitacional em primeiro momento recorressem da decisão. 

- A Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária reitera que todo o processo é realizado de acordo com as diretrizes do Ministério das Cidades e Caixa Econômica Federal. Acrescenta que o que é de incumbência do Município - processo de inscrição, seleção e primeiras análises documentais, tem sido executada com transparência e celeridade, seguindo as normas do programa.
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