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Terça-feira, 16 de abril de 2024

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​REALIZAÇÃO DE PERÍCIA

Após decisão de desembargador, audiência sobre assassinato de engenheiro é adiada

Foto: Reprodução

Após decisão de desembargador, audiência sobre assassinato de engenheiro é adiada
O desembargador Paulo da Cunha, da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TMJT), adiou audiência sobre o assassinato do engenheiro agrônomo Silas Henrique Palmieri Maiam, morto com tiros na cabeça disparados pelo réu confesso Paulo Faruk De Morais. O motivo foi porque os resultados de uma perícia telefônica não foram juntados aos autos antes da realização da audiência. Ainda não há nova data.
 
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A defesa de Paulo Faruk entrou com o pedido argumentando que o produtor rural estaria sofrendo coação ilegal em decorrência de “inversão dos atos processuais em relação a realização de designação de audiência de instrução e julgamento quando falta a conclusão de prova pericial e documental”.
 
É narrado que em março deste ano o Ministério Público requereu a realização de perícia técnica no aparelho celular encontrado no local do crime. O MP também requereu expedição de ofícios para operadoras de telefonia móvel com o objetivo de que fossem disponibilizadas a identificação e a quebra de sigilo dos dados dos números registrados em nome de Paulo Faruk e de Silas Henrique.
 
Preocupada com a possibilidade de realização de audiência sem prévio acesso aos resultados desta perícia, a defesa de Faruk pediu o adiamento até conclusão das provas solicitadas pelo MP.
 
O magistrado considerou que toda prova pericial deve estar disponível nos autos antes da realização de audiência, para que as partes não seja prejudicada. Ele então deferiu o pedido da defesa. No processo ainda não há data marcada para a realização nova audiência.
 
“Nestas hipóteses, toda a prova pericial, bem como os documentos decorrentes de eventuais quebra de sigilo de dados, telefônicos, bancários, dentre outros, devem ser produzidas e encartadas aos autos antes da realização da audiência de instrução, como forma de possibilitar que as partes possam discuti-las, impugná-las - inclusive, requerendo perícias complementares e esclarecimentos técnicos - e, principalmente, sejam conhecidas previamente pelo acusado, evitando qualquer forma de surpresa, bem como lhe possibilitando a contraposição (por meio da autodefesa exercida no interrogatório) a ser exercida oralmente, sem prejuízo da defesa técnica”.
 
O homicídio
 
Segundo uma testemunha que ajudou a socorrer Silas, era aproximadamente 13h00 quando ambos (vítima e testemunha) estavam sentados em uma mesa, na lanchonete Fogão a Lenha da Rodoviária do povoado Novo Paraná, município de Porto dos Gaúchos, quando sem notar a aproximação, se assustou com uma pessoa que chegou por trás, sacou uma pistola e efetuou dois ou mais disparos direto na cabeça da vítima, que caiu no chão já sem reação.
 
Em seguida o autor do crime saiu andando em direção ao seu veículo, olhando para trás para se certificar que havia matado à vítima. Imediatamente foi realizado socorro médico no Posto de Saúde daquele povoado, sendo depois a vítima encaminhada para Hospital de Porto dos Gaúchos, mas não sobreviveu.
 
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