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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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RECURSO NEGADO

TJMT condena conselheira tutelar que usou dinheiro público em tratamento médico

Foto: Reprodução/Assessoria

TJMT condena conselheira tutelar que usou dinheiro público em tratamento médico
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão e condenou a conselheira tutelar Odacy dos Santos Lopes por utilizar recursos públicos em suposto tratamento médico de um abscesso mamário. Odacy perdeu a função pública de conselheira.

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“Diante disso, independentemente dos motivos que levaram a ora apelante na destinação dada no dinheiro que era custodiado em conta bancária com desígnio específico, qual seja, aquisição de uma unidade veicular para atendimento das finalidades do Conselho Tutelar do qual era diretora ao tempo dos fatos, sua conduta, no mínimo, ofende os princípios sensíveis que deve regência a Administração e seus administrados, em especial a moralidade pública, o que por si só abarcaria a figura típica do art. 11 da Lei nº. 8.429/92”, aponta a decisão.

Odacy utilizou para o suposto tratamento a quantia de R$11.572,08, oriundas de uma poupança do próprio Conselho Tutelar aberta em seu nome para arrecadas fundos que seriam revertidos na compra de um veículo para o órgão. O recurso era resultado de transações penais efetivadas nos Juizados Especiais e na 13ª Zona Eleitoral.

No recurso negado que foi apresentado pela defesa, foi argumentado que a conselheira não teria usado o dinheiro de forma dolosa e que não teria a intenção deliberada em causar prejuízo. A defesa acrescenta que o valor sacado foi confessado de forma espontânea para fazer um tratamento de um abscesso mamário areolar recidivante e artrite reumatoide.

“Após a análise de todo o conjunto fático-probatório dos autos, concluo que resta incontestável a apropriação, por parte da apelante, de valores depositados em razão de transações penais e que seriam destinados à aquisição de um veículo para o Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente da cidade de Barra do Bugres. O agir da apelante infringiu a Lei nº 8.429/82, sendo considerado, pois, o desvio de verba pública para fins particulares como atos de improbidade administrativa, que importa enriquecimento ilícito (art. 9º); que causa prejuízo ao erário (art. 10) e que atenta contra os princípios da Administração Pública (art. 11)”, afirmou o desembargador José Zuquim.

Desta forma, ela segue condenada por improbidade administrativa. Odacy perderá sua função pública como conselheira, terá suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de oito anos e pagará multa equivalente a 50% do valor apropriado, no montante de R$ 5.786,04.
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