Olhar Jurídico

Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Geral

1.520 VOTOS

Desembargadora anula suspensão de eleição e considera 'Chapa 01' como eleita no CRO-MT

Foto: Divulgação

Desembargadora anula suspensão de eleição e considera 'Chapa 01' como eleita no CRO-MT
A desembargadora federal Ângela Catão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF), considerou a Chapa 01 como vencedora da eleição do Conselho Regional de Odontologia de Mato Grosso (CRO-MT). Em decisão anterior, a Chapa 02 havia conseguido derrubar o resultado e promover uma nova eleição.

Leia mais:
CRO-MT afirma que não há ilegalidade em processo eleitoral suspenso

“Os membros efetivos e suplentes dos Conselhos Regionais de Odontologia devem ser eleitos, em votação secreta, por maioria absoluta dos votos dos profissionais inscritos com direito a voto, devendo ser excluídos por contagem, em ambos os turnos, os votos branco e nulos”, explicou a desembargadora em trecho de decisão divulgada nesta quinta-feira (13).

No total, há 3.385 membros aptos a votar, onde 333 se abstiveram, enquanto 3.052 votaram. A Chapa 01 obteve 1.520 votos ao seu favor, enquanto a Chapa 02 obteve 1.261. A maioria absoluta dos votos na eleição é de 1.391.

Na outra decisão, da Justiça Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso, a Chapa 02 conseguiu suspender o resultado argumentando que o regulamento do Conselho Federal de Odontologia (CFO) é claro “ao definir que o cálculo da apuração somente deve considerar os votos válidos apurados na eleição e que seria contraditório e ilegal o cômputo de “não-votos” (abstenções) na apuração da eleição”, diz trecho do texto.

Entretanto, a desembargadora explica que como a Chapa 01 teve um maior número de votos e considerando o próprio regulamento, que desconsidera votos brancos e nulos, é ela a vencedora. Ela acrescenta também que “ao se inscrever no processo eleitoral a chapa 02 já tinha conhecimento de que não seriam computados os votos brancos e nulos quando da apuração do resultado do certame, de modo que não houve qualquer inovação. Pelo exposto, defiro a atribuição de efeito suspensivo ao agravo”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet