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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Ministério Público

Juíza pede parecer sobre possível anulação da Sodoma e envio do processo ao TRE

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza pede parecer sobre possível anulação da Sodoma e envio do processo ao TRE
A juíza Ana Cristina Mendes, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, determinou prazo no dia 12 de junho para que o Ministério Público (MPE) se manifeste sobre pedido feito pela defesa do advogado Tiago Dorileo, condenado na segunda fase da Operação Sodoma. Dorileo  busca pela anulação de todas as decisões da Justiça Criminal no processo. Ele pretende o envio da ação à Justiça Eleitoral.
 
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No caso, além de Tiago Dorileo, o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, e outras 13 pessoas já foram condenadas pela Justiça por participação em um esquema de cobrança de propina e lavagem de dinheiro.
 
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público, a organização criminosa cobrava propina de empresários que mantinham contratos com o Executivo estadual e praticou a lavagem de dinheiro na compra de um terreno na Avenida Beira Rio, em Cuiabá.   
 
Tiago Dorileo argumenta que parte do desvio serviu como caixa 2 em campanhas eleitorais. A defesa utiliza um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual crimes comuns correlatos a caixa 2 devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.
 
Foram condenados no caso: José Riva (13 anos e quatro meses de reclusão; um ano e quatro meses de detenção em regime aberto), Rodrigo Barbosa (dois anos e dois meses de prisão em regime prisional diferenciado), Pedro Jamil Nadaf, (três anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto), Chico Lima (seis anos de reclusão em regime inicialmente semiaberto) e Wallace Guimarães (12 anos de reclusão em regime inicialmente).
 
Ainda Tiago Dorileo (10 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e um ano e quatro meses de detenção em regime aberto), F. D. F. (Decisão Judicial) (um ano e quatro meses de detenção em regime inicialmente aberto), Antônio Roni de Liz (12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado), Evandro Gustavo Pontes da Silva (12 anos de reclusão em regime inicialmente fechado), Bruno Sampaio Saldanha (oito anos, 10 meses e 20 dias de reclusão em regime inicialmente fechado).
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