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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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AGRAVO DE INSTRUMENTO

TJ reverte decisão que determinava restituição de mercadorias retiradas da Central da Moda

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ reverte decisão que determinava restituição de mercadorias retiradas da Central da Moda
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deferiu um recurso de agravo de instrumento interposto pela empresa Zuah Textil Ltda. contra uma decisão da juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara de Falência e Recuperação Judicial da Capital, que determinava a restituição das roupas e peças de vestuário da loja Central da Moda levadas em cumprimento ao Mandado de Penhora e Remoção em outubro de 2018.
 
Em seu voto o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho citou que a Anny Calçados e Confecções, real dona da dívida, não foi autorizada a integrar a recuperação judicial do Grupo Centra da Moda.
 
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No dia 23 de outubro de 2018 foi efetuado arresto de bens da Central da Moda por débito no valor de R$ 266.754, em cumprimento ao Mandado de Penhora e Remoção, oriundo de Ação de Execução movida contra o grupo pela empresa Zuah Textil Ltda-ME.
 
A dívida, no entanto, pertenceria à Anny Calçados e Confecções, empresa que seria apenas fornecedora da Central da Moda. A dona da Anny Calçados, Cleidiane de Miranda, inclusive compareceu à Central da Moda no dia do arresto, para afirmar que a dívida era sua, mas o mandado foi cumprido mesmo assim.
 
Por causa disso mais de 80%da mercadoria foi levada, o que, segundo a empresa, corresponde a cerca de R$ 600 mil, resultando no fechamento das portas da Central da Moda, causando sérios prejuízos ao prosseguimento da recuperação judicial.
 
Em dezembro de 2018 a juíza Anglizey Solivan de Oliveira determinou a restituição imediata das roupas e peças de vestuário levadas. Ela intimou a representante da Zuah Textil e os oficiais de Justiça responsáveis pela execução da ordem para que informassem com urgência a localização dos bens.
 
No entanto, em decisão do último dia 12 de junho o TJ deferiu um recurso da Zuah Textil e reverteu a decisão da juíza Anglizey Solivan. O relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, citou em seu voto que a Anny Calçados e Confecções não foi autorizada a integrar a repuperação judicial do Grupo Central da Moda.
 
“Por conseguinte, como a agravada foi excluída da RJ, não se aplica o disposto no art. 6º da Lei 11.101/2005, e por conseguinte, não é possível determinar a restituição de bens objeto de penhora sob o fundamento dela estar em processo de recuperação judicial”, disse o magistrado.
 
O advogado da Zuah Textil, Marcelo Felício Garcia, afirmou que dará prosseguimento à execução da dívida e avalia pedir a desconsideração da personalidade jurídica da empresa para incidir no patrimônio pessoal da sócia proprietário da Anny Calçados e Confecções. Ele ainda afirmou que foi feito um auto de avaliação do material levado da Central da Moda, apontando um valor de R$ 62 mil.
 
“Nós fizemos a penhora e remoção no valor de R$ 62 mil reais, e não R$ 600 mil. Na realidade nós nos encontramos com saldo credor ainda de mais de R$ 140 mil, por isso que agora com a decretação de autofalência nós vamos tentar individualizar a dívida, ou senão vamos pedir a penhora dos bens pessoais da sócia proprietária”.
 
O Grupo Central da Moda entrou, no último dia 2 de maio, com pedido de autofalência, meses após tentativa de se reerguer no mercado. As empresas do grupo entraram em Recuperação Judicial, mas após sucessivos episódios que trouxeram prejuízos, se viram incapacitadas de dar continuidade às suas atividades. Indiretamente, cerca de 40 pessoas ficaram sem emprego.
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