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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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ação do SINTEP

Tribunal de Justiça confirma autorização para corte de ponto dos professores em greve

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Tribunal de Justiça confirma autorização para corte de ponto dos professores em greve
​O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou pedido contido em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT) e manteve autorização para que o Estado corte o ponto dos servidores que se ausentarem do seu expediente em razão de greve. A decisão foi dada na última quarta-feira (19) pela desembargadora Maria Erotides Kneip.
 
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Parte dos servidores da educação estadual está em greve desde o dia 27 de maio.
Com a determinação, a magistrada confirma o entendimento já consolidado no TJ-MT e no próprio Supremo Tribunal Federal (STF). 
 
Desde 2016 o STF estabelece para todo o território nacional que “o Poder Público deve proceder os descontos dos dias de paralisação”, com a exceção nos casos de conduta ilícita do Poder Público “ou por motivos excepcionais que justifiquem o afastamento da premissa da suspensão da relação funcional ou de trabalho”.
 
Na ação, o Sintep-MT alegou que a greve ocorre dentro da legalidade e que é o Estado quem tem tomado condutas ilegais ao não atender a certas reivindicações e determinar o corte de ponto dos grevistas.Todavia, a desembargadora Maria Erotides discordou dos argumentos do sindicato. Ela reforçou que não há qualquer prova de que o Estado cometeu ato ilícito. 
 
“O não atendimento a todos os pedidos apresentados não podem ser entendidos como negativa de acordo, especialmente se considerarmos que, dentre das reinvindicações da categoria – sustentadas primordialmente na política salarial -, encontram-se algumas que esbarram na discricionariedade da Administração Pública”, citou.
 
Maria Erotides ressaltou que o STF determina que é dever do Poder Público descontar os dias de paralisação, “tendo em vista a suspensão do vínculo funcional”. “Assim, sem adentrar ao mérito da presente Ação, entendo que os argumentos apresentados não se mostram suficientes para sedimentar a concessão da tutela pretendida, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação de tutela requerido”, decidiu ela, ao negar o requerimento do Sintep-MT.
 
A greve anunciada pelos professores da rede estadual pede melhorias na carreira e estrutura da Educação; o pagamento da Revisão Geral Anual (RGA) aos servidores; o cumprimento da Lei que prevê o dobro do poder de compra para a categoria da Educação até 2023; e ainda o fim do escalonamento salarial.
 
(Com informações da assessoria) 
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