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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Medidas e penas alternativas reeducam cidadãos infratores

Foto: Reprodução

Foto Ilustrativa

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Não foi por medo ou dificuldade em passar no exame prático ou teórico do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de Mato Grosso que o mecânico Nestor Cristaldo, 44 anos, cometeu o crime de comprar uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) entre os anos de 2006 e 2007. Nestor conta que, na época, caiu em tentação ao se ver em dificuldades financeiras e não ter recursos para arcar com os custos de tirar a licença para dirigir da forma correta. Atualmente o investimento para tirar o documento chega a R$1 mil. 

“Eu trabalhava em uma empresa e ganhava R$ 250,00, estava com a luz e a água cortadas, faltando o que comer em casa, aí bateu o desespero. Surgiu a oportunidade de ganhar um salário melhor trabalhando como motorista e acabei não resistindo à tentação”, contou.

Por conta desse erro, Nestor foi condenado e teve que cumprir um ano de trabalhos sociais. Ele passou alguns dias na Casa da Mãe Joana, instituição beneficente que cuida de portadores do vírus HIV, quatro meses na Fundação Abrigo Bom Jesus de Cuiabá, que cuida de idosos, e oito meses na Casa de Amparo à Criança, no bairro Dom Aquino. Lá ele fazia reparos em geral, como o conserto de camas, portas, fiações elétricas e canos de água. O trabalho prestado por Nestor foi tão satisfatório que ele recebeu até convite para ser contratado.

Ele conta que esta foi uma lição de vida que repassou aos dois filhos, um de 16 anos e outro de 19 anos. “Para uma pessoa que nunca havia entrado em uma delegacia foi complicado. Hoje não devo mais nada, ando de cabeça erguida aonde vou, mas sempre falo para meus filhos que não adianta fazer nada de errado, se fizer tem que pagar pelos atos”, ressalta.

Nestor não é o primeiro, nem o único a recuperar a consciência de seus erros e se regenerar. O juiz Mário Roberto Kono de Oliveira, titular do Juizado Especial Criminal Unificado (Jecrim) de Cuiabá, fez um balanço das medidas e penas alternativas aplicadas pela sua unidade judiciária e constata que esse tipo de ferramenta é um avanço no Judiciário Brasileiro.

O magistrado ressalta que a medida e a pena alternativa se tornaram ferramentas de maior eficácia na recuperação e reeducação de infratores do que o sistema carcerário, que hoje se encontra falido. A Organização das Nações Unidas (ONU) reconhece o modelo como uma das melhores práticas para a redução da superlotação carcerária no mundo. “É claro que, dependendo do potencial de agressividade do criminoso, a reclusão se faz necessária”, salienta o juiz.

Mário Kono garante que se a pena for bem aplicada, a pessoa não volta a cometer o delito. O operador da Justiça cita como exemplo o caso de um jovem motorista que sai dirigindo embriagado, atropela e mata alguém. O juiz salienta que este jovem não é um bandido em potencial, embora tenha cometido um ato ilícito grave. Ressalta ainda que se ele for para a prisão sairá pior do que entrou, mas também não vai adiantar se receber a pena pecuniária, porque quem vai pagar é o pai. “Mas se em vez disso colocarmos esse jovem no Pronto-Socorro, prestando assistência aos acidentados de trânsito, e fazê-lo prover à sua própria vítima ou a família por longo período ele irá repensar os seus atos”.

O magistrado esclarece que a pena alternativa se aplica em condenações com trânsito em julgado a crimes que, conforme o Código Penal, não ultrapassem quatro anos de prisão. Já a medida alternativa pode ser empregada já na primeira audiência de conciliação antes de dar entrada ao processo para crimes que não excedam dois anos. Dentre os crimes em que cabem esse tipo de medida estão o de trânsito, o furto, o estelionato, a receptação e a lesão corporal simples, o homicídio culposo e aqueles contra a honra, como injúria, difamação e calúnia.

Além da prestação de serviços, há ainda outras penas e medidas alternativas, como a pecuniária, uma espécie de indenização que é recolhida em favor da vítima ou de uma instituição de caridade. Há também a limitação de ir e vir no fim de semana, que obriga a pessoa a ficar em casa, e a suspensão do direito de dirigir veículos.

Quem fiscaliza o cumprimento dessas medidas e penas são as próprias instituições beneficiadas. Elas enviam um relatório periódico à Justiça para informar os horários em que essas pessoas comparecem para cumprir as tarefas que lhe foram incumbidas. O Jecrim está sempre aberto a receber manifestação de entidades que queiram receber este tipo de prestação de serviços.
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