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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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STF julga ação entre MT e PA que discute posse de dois milhões de hectares nesta quinta

Foto: Reprodução

STF julga ação entre MT e PA que discute posse de dois milhões de hectares nesta quinta
O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira (27) ação pela qual se busca a determinação de limites territoriais entre os estados de Mato Grosso e do Pará. A disputa territorial refere-se a uma área de 2 milhões e 200 mil hectares.

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Mato Grosso afirma que, em novembro 1900, celebrou com o Pará um convênio a fim de estabelecer os limites territoriais entre si. O acordo foi assinado na cidade do Rio de Janeiro, então capital da República, sob a chancela do governo federal.
 
Aduz que, segundo o documento, extrai-se a informação de que o Salto das Sete Quedas, localizado à margem do Rio Araguaia, é tido, entre esses estados, como marco geográfico para efeitos limítrofes. 

Informa que, em 1922, foram feitas atualizações dos mapas geográficos brasileiros pela equipe do Clube de Engenharia do Rio de Janeiro. Acrescenta que houve erro na definição da linha divisória entre os dois estados quando da elaboração da Primeira Coleção de Cartas Internacionais do Mundo.

Isso porque, segundo alega, o IBGE substituiu o Salto das Sete Quedas pela Cachoeira das Sete Quedas mediante troca dos nomes dos acidentes geográficos em seus mapas. Diante disso, assevera que o resultado foi que o Mato Grosso teve parte do seu território indevidamente incorporado ao Pará.

O STF referendou a medida liminar concedida pelo relator, suspendendo a regularização de terras situadas na faixa ainda não demarcada. Posteriormente, o ministro determinou a realização de perícia pelo Serviço Geográfico do Exército e a apresentação das alegações finais das partes.

Mato Grosso questiona o resultado da perícia realizada e pede a procedência dos pedidos contidos na ação para fixar nova divisa. Já o Pará requer a total improcedência da ação e demais pedidos e a extinção do processo com resolução do mérito e revogação da liminar.
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