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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Justiça acata pedido de autofalência do Grupo Central da Moda

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça acata pedido de autofalência do Grupo Central da Moda
Decisão da juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da Primeira Vara Cível de Cuiabá, autorizou no dia 26 de junho a convolação da recuperação judicial em falência do Grupo Central da Moda. A magistrada ordenou ainda a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida.
 
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O Grupo entrou no dia 2 de maio com pedido de autofalência. O requerimento se deu meses após tentativa de se reerguer no mercado. As empresas do grupo entraram em Recuperação Judicial, mas após sucessivos episódios que trouxeram prejuízos, se viram incapacitadas de dar continuidade às atividades.
 
Audiência de gestão democrática chegou a determinar o afastamento dos sócios da administração financeira, nomeando provisoriamente uma empresa de consultoria. Porém, não houve possibilidade de recuperação financeira.
 
No dia 23 de outubro de 2018 foi efetuado arresto de bens da Central da Moda por débito no valor de R$ 266 mil, em cumprimento ao Mandado de Penhora e Remoção, oriundo de Ação de Execução movida contra o grupo pela empresa Zuah Textil Ltda-ME. A dívida, no entanto, pertenceria à Anny Calçados e Confecções, empresa que seria apenas fornecedora. 
 
Mais de 80% da mercadoria foi levada, o que, segundo a empresa, corresponde a cerca de R$ 600 mil, resultando no fechamento. A Central da Moda fechou as portas e ficou 87 dias sem realizar suas atividades, pois não tinha mercadoria para vender.
 
“A falta condições para continuar com suas atividades empresariais contraria os princípios norteadores do instituto da Recuperação Judicial, dentre os quais se destaca a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, afirmou a juíza.
 
Mesmo com a falência, a administração judicial foi mantida. A remuneração na falência foi estipulada em 5% sobre o valor a ser arrecadado com a venda dos bens. Anglizey ordenou a suspensão de todas as ações ou execuções contra a falida que ainda estiverem em andamento. Fica proibida ainda a prática de qualquer ato de disposição ou oneração de bens da falida

Confira o depoimento do administrador do Grupo Central da Moda, Julio César Pereira:

 
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