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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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ação da JBS

Justiça mantém indisponibilidade de até R$ 73 milhões em nome de ex-secretário

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça mantém indisponibilidade de até R$ 73 milhões em nome de ex-secretário
O juiz Bruno D’ Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, manteve no dia 2 de julho o bloqueio de até R$ 73 milhões decretado contra o ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso, Marcel de Cursi, em ação que envolve a empresa JBS.

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A ação, por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE), apura fraude fiscal estimada em R$ 73 milhões e tem como réus, além de Marcel de Cursi, o ex-governador Silval da Cunha Barbosa, os ex-secretários de Estado Pedro Nadaf e Edmilson José dos Santos, a empresa JBS S.A. e o diretor Valdir Aparecido Boni.
 
“Verifico que se trata de reiteração de outras pretensões em igual sentido já formuladas nos autos e que foram indeferidas. Ademais, as razões do pedido se confundem com o mérito, de modo que a indisponibilidade deve ser mantida pelos motivos que autorizaram tal cautelaridade”, afirmou o juízo sobre a possibilidade de desbloqueio.
 
Além de negar o desbloqueio, Bruno D’ Oliveira Marques determinou que a JBS e Valdir Aparecido indiquem no prazo de 15 dias os motivos pelos quais requerem o compartilhamento de provas entre o Ministério Público Estadual e o Ministério Público Federal, mais precisamente o acordo de leniência firmado pela empresa J&F (sociedade empresarial controladora da JBS).
 
Segundo o juiz Bruno D’ Oliveira Marques, “não foi apontada nenhuma evidência de que as provas que por ventura acompanhem o mencionado acordo de leniência possuam relação com os fatos que são objeto de apuração”.
 
Ainda conforme o magistrado, “o referido acordo de leniência se refere a fatos relacionados às operações denominadas de ‘Greenfield’, ‘Sépsis’, ‘Cui Bono’, ‘Bullish’ e ‘Carne Fraca’, as quais, do que se sabe de informações públicas e notórias, não possuem relação direta com o objeto da presente demanda”.
 
O prazo de 15 dias servirá justamente para que sejam indicadas razões para compartilhamento.
 
Outro pedido de Cursi
 
Marcel Souza de Cursi também indicou prova testemunhal consistente na oitiva dos “sócios do Grupo JBS”. Bruno D’ Oliveira Marques, porém, indicou que examinará o pedido após o retorno do autos, passado o prazo de 15 dias.
 
“Por fim, consigno que, após as manifestações das partes, não havendo pertinência nos pedidos deduzidos, será proferido julgamento do processo no estado em que se encontra”, finalizou.
 
O caso

O Ministério Público Estadual acusa Silval e os demais agentes de terem criado uma linha de crédito “fictícia” para beneficiar a JBS Friboi. De acordo com o órgão, eles teriam concedido à empresa três benefícios fiscais acumulado com o aproveitamento integral e supervalorizado do crédito de ICMS de entrada no valor de R$ 73,5 milhões. Além de as medidas serem supostamente ilegais, segundo o MPE, o fato geraria concorrência desleal com os demais empresários do ramo.
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