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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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delator sem privilégio

MPE é contra dar perdão como prêmio a Alan Malouf em processo que o condenou a 11 anos

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPE é contra dar perdão como prêmio a Alan Malouf em processo que o condenou a 11 anos
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE) ratificou no dia 4 de julho posicionamento contra apelação do empresário e delator premiado Alan Malouf, condenado a mais de 11 anos de prisão. O objetivo do apelante é alcançar perdão judicial.

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O recurso, relatado pelo desembargador Rondon Bassil Dower Filho, aguarda julgamento da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ratificação do parecer feita pelo procurador de Justiça Mauro Viveiros ocorreu após Bassil ter autorizado a juntada do termo de colaboração na apelação.
 
A pena, em processo proveniente da Operação Rêmora, por fraudes e desvios na Secretaria de Educação (Seduc), foi imposta em outubro de 2017. A delação premiada obteve homologação meses depois, em maio de 2018.
 
O recurso de apelação proposto por Alan Malouf busca reverter sentença que o condenou à pena de 11 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão e ao pagamento de 176 dias-multa, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de organização criminosa e corrupção passiva.

Conforme resumo formulador pelo desembargador relator, Malouf suscita, preliminarmente, a nulidade da ação desde o seu nascedouro e de todos os atos subsequentes, por incompetência do Juízo e por ofensa ao princípio do promotor natural. 

No mérito, requer a concessão de perdão judicial, a redução de 2/3 da pena ou a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, sustentando que sua colaboração foi “efetiva, espontânea e voluntária”.

Não há data marcada para julgamento na Segunda Câmara Criminal.
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