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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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NOTA CONJUNTA

MPT e entidades repudiam declarações de Bolsonaro sobre trabalho infantil

Foto: Reprodução

MPT e entidades repudiam declarações de Bolsonaro sobre trabalho infantil
O Ministério Público do Trabalho (MPT), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas (Abrat) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI), em nota conjunta, repudiaram as declarações do atual presidente, Jair Bolsonaro (PSL), sobre o trabalho infantil. As entidades apontam que “combater o trabalho infantil é meta prioritária do Estado brasileiro”.

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“A psicologia é uníssona em afirmar que a criança precisa vivenciar a infância plenamente para que se constitua como um adulto saudável, com todas as suas potencialidades desenvolvidas. O trabalho precoce, seja o proibido ou quando desprotegido, indubitavelmente afasta a criança e o adolescente dessa vivência plena”, destaca trecho da nota que foi divulgada na última sexta-feira (5).

Na quinta-feira (4), o presidente da República fez uma transmissão ao vivo em sua página no Facebook, e disse que “o trabalho dignifica o homem e a mulher, não interessa a da idade”. Nas redes sociais, o pesselista foi criticado por anônimos e personalidades do meio político e, no Twitter, ele se defendeu.

“A esquerda está me atacando por defender que nossos filhos sejam educados para desenvolver a cultura do trabalho desde cedo. Se eu estivesse defendendo sexualização e uso de drogas, estariam me idolatrando. Essa é a verdade! Não devemos confundir o incentivo ao trabalho e à disciplina com exploração, abuso e abandono da escola. São coisas completamente distintas e todos sabemos disso”, explica.

A nota divulgada pelo MPT e as outras cinco entidades elenca alguns problemas que podem ser causados por conta do trabalho infantil, como perda de autoestima, afastamento da criança do lazer, provoca acidentes e adoecimentos, provoca inversão de papéis e faz com que a criança tenha baixo rendimento escolar.

“Por todas as razões expostas, as instituições abaixo firmadas repudiam quaisquer afirmações que contrariem o intenso trabalho feito pelo Estado brasileiro e suas diversas instituições para proteger a infância contra o trabalho infantil.”

Confira a nota na íntegra:

Combater o trabalho infantil é meta prioritária do Estado brasileiro, compromisso assumido não apenas perante o conjunto de seus cidadãos, mas também perante a comunidade internacional. Esse compromisso se estabeleceu desde 1988, com a Constituição Federal, que proibiu o trabalho de crianças e adolescentes e garantiu a eles proteção integral, absoluta e prioritária (artigos 7º, XXXIII e 227 do Texto Constitucional). No mesmo sentido, a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Criança e do Adolescente. 
 
Ainda no plano internacional e no âmbito laboral, surgem as Convenções 138 e 182 da OIT, que proíbem o trabalho infantil e alertam para seus diversos malefícios, tendo sido tais instrumentos ratificados pelo Brasil, compondo, assim, seu ordenamento jurídico interno.
 
A proteção da infância contra o trabalho infantil não é um compromisso aleatório, sem motivações. Estudos e estatísticas diversos demonstram o quão nocivo o trabalho infantil é para a infância e para a adolescência. Entre outros prejuízos, é inegável que: provoca acidentes e adoecimentos, não raras vezes com mutilações e mortes; leva a baixo rendimento e consequente evasão escolar; colabora para a perda da autoestima; afasta a criança do lazer, da brincadeira e do descanso; provoca inversão de papéis com consequências diversas, como uso de drogas, alcoolismo, gravidez precoce e violência; rouba oportunidades; em suma, macula e mata a infância.
 
Todo ambiente de trabalho, por mais singelo que seja, apresenta diferentes e importantes graus de risco à saúde psicológica e física do trabalhador. Estes riscos são ainda mais pungentes quando se trata de crianças e adolescentes, sujeitos cuja compleição física e psicológica encontra-se em formação. Essa condição precisa ser respeitada, sob pena de sofrerem, por vezes para toda a vida, as consequências gravíssimas decorrentes da exposição precoce ao trabalho. Ainda, a psicologia é uníssona em afirmar que a criança precisa vivenciar a infância plenamente para que se constitua como um adulto saudável, com todas as suas potencialidades desenvolvidas. O trabalho precoce, seja o proibido ou quando desprotegido, indubitavelmente afasta a criança e o adolescente dessa vivência plena.
 
O fato de haver exemplos de pessoas que foram submetidas a tais práticas sem que consequências diretas ou perceptíveis se apresentem, não elimina a constatação empírica, fática, de que o trabalho antes da idade permitida traz prejuízos de diversas naturezas, não podendo o trabalho nessas condições, em nenhuma medida, ser naturalizado, tolerado ou estimulado.
 
A comunidade internacional ressoa essas constatações, tanto que o recente acordo firmado entre União Europeia e Mercosul prevê, expressamente, o compromisso de combate ao trabalho infantil. Ainda, a exploração constatada de mão-de-obra infantil afasta o consumidor consciente, que cada vez mais dita as regras tanto no mercado de consumo interno como externo.
 
Por todas as razões expostas, as instituições abaixo firmadas repudiam quaisquer afirmações que contrariem o intenso trabalho feito pelo Estado brasileiro e suas diversas instituições para proteger a infância contra o trabalho infantil. Pugnam, ainda, por mais abrangente reflexão a respeito do problema, que leve em conta a proteção integral e prioritária garantida a todas as crianças e os adolescentes brasileiros, considerando o seu absoluto direito de serem plenamente respeitados nessa condição especial que ostentam.
 
Brasília, 5 de julho de 2019.
 
Ronaldo Curado Fleury
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – MPT
 
Felipe Santa Cruz
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
 
Angelo Fabiano Farias da Costa
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DO TRABALHO – ANPT
 
Alessandra Camarano Martins
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS ADVOGADOS TRABALHISTAS – ABRAT
 
Isa de Oliveira
FORUM NACIONAL DE PREVENÇÃO E ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL – FNPETI
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