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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Justiça determina bloqueio de R$ 985 mil para custear tratamento de adolescente com leucemia

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Justiça determina bloqueio de R$ 985 mil para custear tratamento de adolescente com leucemia
O juiz Pierro de Faria Mendes, da 2º Vara da Comarca de Barra do Bugres (a 164 km de Cuiabá), determinou o bloqueio de R$ 985.488,00 dos cofres do Estado de Mato Grosso e da Prefeitura de Barra do Bugres para custear o tratamento de K.C.G.T., diagnosticado com leucemia. O adolescente precisa de 56 ampolas de blinatumomab para realizar um transplante de medula óssea.

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A Prefeitura de Barra do Bugres, por meio de nota, afirma que “a responsabilidade recai sobre as esferas Estaduais e da União”. O município alega entrou em contato com Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT) para a aquisição dos remédios e que está a disposição dos familiares “à medida de sua responsabilidade”.

Procurada pela equipe, a SES-MT, também por nota, comunicou que realizou o depósito judicial de R$ 118.978,58 no dia 14 de junho. Todavia, em entrevista ao Olhar Jurídico, a advogada da mãe de K.C.G.T., Fabiane Guedes Cardoso, alega que a quantia não é suficiente para a compra do medicamento, visto que ela é realizada por ciclos. Para cada etapa é necessário 28 ampolas de blinatumomab. A criança precisa de dois ciclos.

“[Pela doença] ter voltado duas vezes, ele tem tomar essa medicação. Não adianta a quimioterapia. Se ele não tomar a medicação, eu tenho um laudo aqui do médico, ele vai perder o transplante e por consequência ele vai morrer. É algo bem urgente. Nós estamos correndo contra o tempo. Enquanto o município joga para o estado e o estado joga para o município, e ninguém resolve nada, ninguém cumpre uma liminar que o juiz já determinou cada um pagar metade, ele está correndo contra o tempo e pode vir a óbito”, esclarece.

Confira na íntegra a nota da SES-MT:

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) informa que já realizou, no dia 14 de junho deste ano, o depósito judicial no valor de R$ 118.978,58 (cento e dezoito mil, novecentos e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) para o tratamento de saúde do paciente K.C.G.T. , natural do município de Barra do Bugres.

Confira na íntegra a nota da Prefeitura de Barra do Bugres:

O Juízo da 2º Vara da Comarca de Barra do Bugres, proferiu Decisão Liminar, já ratificada no mérito, determinando ao Estado de Mato Grosso e Município de Barra do Bugres a aquisição do medicamento de alta complexidade BLINATUMOMEB 38,5MCG, sob pena de bloqueio da importância de R$ 985.488,00 (novecentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e oito reais).

Tratando-se o caso de medicamentos de Altíssimo Custo e Complexidade, a responsabilidade recai sobre as esferas Estaduais e da União, a Secretaria Municipal de Saúde comunicou a decisão a Secretaria de Estado de Saúde-SES, visando a aquisição dos medicamentos.

Todavia, sob o argumento do Estado de Mato Grosso encontrar-se em situação de calamidade financeira, nenhuma providência foi tomada pela SES.

Diante as negativas do Estado de Mato Grosso em fornecer os medicamentos necessários ao tratamento, os familiares do menor, buscaram socorro junto ao Ministério Público Estadual, que ingressou com a Ação Civil Pública nº 2040-84.2019.811.0000 em desfavor dos Entes Federados, vindo a ser proferida a decisão em comento.

O Município de Barra do Bugres mantém se a disposição dos familiares do menor K. C. G. T. à medida de sua responsabilidade.
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