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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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INDENIZAÇÃO MORAL

TRT condena empresas a pagar R$ 10 mil para mecânico que era chamado de “songa monga”

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

TRT condena empresas a pagar R$ 10 mil para mecânico que era chamado de “songa monga”
O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT-MT), por meio do desembargador Nicanor Fávero, manteve condenação e as empresas Reunidas Mobilidade e a Brenco - Companhia Brasileira de Energia Renovável deverão pagar a indenização de R$ 10 mil para mecânico que era chamado de “songa monga” pelo gerente. A decisão é do início de julho.

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Ambas as empresas recorreram no ano passado, porém elas recorreram ao TRT-MT para reverter a sentença, com o argumento de que não ter ficado provado o assédio moral. A Brenco ainda pediu ao Tribunal para que, caso fosse mantido o reconhecimento de assédio, o montante referente a indenização moral fosse pago pela Reunidas Mobilidade, já que o tratamento não foi praticado por seus trabalhadores.

Entretanto, na visão do desembargador, a decisão proferida pela Vara do Trabalho de Alto Araguaia ( a 418 km de Cuiabá) está correta. Ao contrário da alegação das empresas, ficou confirmado nos autos do processo o procedimento desrespeitoso do gerente no trato com seus subordinados, humilhando uns na frente dos outros, e o rigor excessivo com que era tratado o mecânico, chamado de “songa monga” pelo representante da empresa.

“Verifica-se, portanto, que o Autor logrou êxito em comprovar as condutas que baseiam o seu pedido de indenização por danos morais, nos termos dos artigos 818 da CLT e 373, I, do NCPC”, concluiu o relator, que foi acompanhado por unanimidade pelos demais desembargadores.

Na decisão proferida pela Vara do Trabalho de Alto Araguaia (a 418 km de Cuiabá), o aporte recai primeiramente sobre a Reunidas, empresa que tem contato direto com o mecânico, e depois sobre a Brenco, empresa para qual ele prestava serviço. Assim, caso a primeira não quite a indenização, fica a cargo da segunda a indenização.
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