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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Criminal

​ARTIGO 171

Juiz absolve homem acusado de aplicar golpes em servidores públicos

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juiz absolve homem acusado de aplicar golpes em servidores públicos
O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal de Cuiabá, absolveu Weiden Silva Rocha das acusações de estelionato por não existir prova suficiente para a condenação. Na mesma decisão ele condenou Nasser Saadedine Freire Fares, pelo crime de estelionato, a um ano, seis meses e 20 dias de reclusão, e pagamento de 45 dias-multa, mas a pena acabou sendo substituída
 
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A decisão foi publicada no Diário da Justiça Federal de Mato Grosso desta quarta-feira (24). Weiden Silva Rocha chegou a ser peso em fevereiro de 2011 acusado de aplicar golpes em vários servidores públicos e confeccionar documentos falsos. Na casa dele foram encontrados mais de cem identidades falsas e vários outros documentos.
 
No entanto, o juiz federal entendeu que há falta de provas e absolveu o acusado. Na mesma decisão ele condenou Nasser Saadedine Freire Fares, pelo crime previsto no artigo 171 do Código Penal, a um ano, seis meses e vinte dias de reclusão e pagamento de 45 dias-multa, que deveria ser cumprida em regime aberto.
 
Porém, o magistrado acabou substituindo por duas penas restritivas de direito. Ele determinou que Nasser cumpra prestação de serviços à comunidade e cumpra prestação pecuniária. O condenado também deverá pagar as custas e despesas processuais.
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