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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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pedido de cassação

Juíza nega pedido para quebrar sigilo bancário do deputado Carlos Avallone

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza nega pedido para quebrar sigilo bancário do deputado Carlos Avallone
A juíza Vanessa Curti Perenha Gasgues, membro do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), negou pedido para quebra de sigilo bancário do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB). A magistrada negou ainda autorização para fornecimento de relatórios de inteligência financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). 

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A decisão, do dia 19 de julho, foi divulgada pela Justiça Eleitoral na segunda-feira (29). Avallone é alvo de representação que pode resultar na cassação de diploma parlamentar.

Segundo o Ministério Púbico, o político teve o nome envolvido numa apreensão da Polícia Rodoviária Federal (PRF), no município de Poconé (100 km de Cuiabá).
 
Conforme informações da PRF, um veículo Gol, de cor prata, foi abordado no quilômetro 560 da BR-070. No interior do veículo, os agentes abordaram três suspeitos que estavam com R$ 89,9 mil em dinheiro, além de vários santinhos do então candidato a deputado estadual. Os ocupantes do veículo foram identificados como Dener Antônio da Silva, Rosenildo do Espirito Santo Bregantini e Luiz da Guia Cintra de Alcantara.
 
O Ministério Público pediu a quebra de sigilo considerando que a suposta irregularidade envolveu significativos valores em espécie “por movimentação à margem da conta oficial de campanha”.
 
Em sua decisão, Vanessa Curti esclareceu que a quebra sigilo bancário, por gerar violação à privacidade e intimidade, direitos fundamentais do ser humano, deve ser visto como situação excepcional, e somente há de ser deferida nos casos de extrema necessidade. No caso, ainda segundo a juíza, não está demonstrado para quais eleitores seriam destinados o benefício do dinheiro, ou ainda, a promessa ou oferecimento de vantagens.
 
“Não vislumbro de que maneira a quebra do sigilo poderia auxiliar a esclarecer a finalidade do emprego dos valores. Ainda que, em tese, estivesse expressamente demonstrado que o dinheiro foi transferido das contas bancárias do representado para as contas de quaisquer dos ocupantes do veículo (Luiz, Rosenildo e Dener), isso não implicaria necessariamente na conclusão de que o valor seria utilizado para aliciar eleitores”, afirmou o membro do TRE.
 
Outro pedidos
 
A magistrada autorizou compartilhamento de provas entre a representação eleitoral, um Inquérito Policial e o auto de apreensão do veículo. A oitiva de dois policiais rodoviários federais foi marcada para audiência no dia 8 de agosto.
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