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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​STF INDICARÁ

Quatro juízes de MT disputam com mais 56 por vaga de conselheiro do CNJ

Foto: Reprodução

Quatro juízes de MT disputam com mais 56 por vaga de conselheiro do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está em processo de seleção para vagas de conselheiros. Para a vaga de juiz estadual, quatro magistrados de Mato Grosso concorrem, juntamente com outros 56 de todo o país. A indicação é feita pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos.
 
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Cabe constitucionalmente ao STF indicar um desembargador de Tribunal de Justiça e um juiz estadual para compor o CNJ. Para a vaga de desembargador do TJ não houve magistrados de Mato Grosso inscritos. Para esta vaga concorrem 23 desembargadores.
 
Já para a vaga de juiz estadual, para o Conselho, disputam 60 juízes de todo o Brasil. Quatro juízes de Mato Grosso estão na lista de inscritos, sendo eles o juiz Abel Balbino Guimarães, da 4ª Vara Criminal de Várzea Grande, a juíza Amini Haddad, do Juizado Especial Criminal de Várzea Grande, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá e juiz Ednei Ferreira dos Santos, da 3ª Vara Criminal de Jaciara.
 
O CNJ é composto pelo presidente do STF, pelo corregedor nacional de Justiça, por um ministro do Tribunal Superior do Trabalho (indicado pelo TST), por um desembargador de Tribunal de Justiça (indicado pelo STF), por um desembargador do TRF (indicado pelo STJ), um desembargador federal (indicado pelo TRT), um juiz estadual (indicado pelo STF), um juiz federal (indicado pelo STJ), um juiz do trabalho (indicado pelo TST), um procurador da República (indicado pela PGR), um procurador de Justiça (indicado pela PGR), dois advogados (indicados pelo Conselho Federal da OAB) e dois cidadãos indicados pela Câmara dos Deputados.
 
Aprovação dos indicados
 
Cada um dos indicados, exceto o presidente do Conselho, tem seu nome encaminhado ao Senado, que os submete à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Na CCJ, o candidato é sabatinado e, quando aprovado, submetido à apreciação do Plenário, onde é necessária maioria absoluta para aprovação (41 votos) entre os 81 senadores. O Senado encaminha as autorizações para sanção da Presidência da República.
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