Olhar Jurídico

Quinta-feira, 28 de março de 2024

Notícias | Criminal

Procurador de Justiça

Procurador vê confusão e diz não considerar prazo de Perri para encerrar investigação dos grampos no MP

Foto: reprodução

Procurador vê confusão e diz não considerar prazo de Perri para encerrar investigação dos grampos no MP
O procurador de Justiça Domingos Sávio, coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) Criminal, afirmou ao Olhar Jurídico que não está preocupado com o prazo de 30 dias determinado pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça (TJMT), para que sejam encerrados três Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) envolvendo membros do Ministério Público (MPE) suspeitos de grampos.

Leia também 
Perri dá 30 dias para MPE concluir apurações contra promotores acusados de grampos

 
Se levado em conta o posicionamento do magistrado, os resultados das investigações devem ser apresentados na segunda-feira (5). Sávio, porém, prega que PICs são regulamentados pela Resolução nº 181/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). “Eu não estou prestando atenção neste prazo”, garantiu. Segundo o membro do Ministério Público, a única preocupação é pela busca da verdade.
 
Segundo o CNMP, o PIC é instrumento sumário e desburocratizado de natureza administrativa e inquisitorial, instaurado e presidido pelo membro do Ministério Público com atribuição criminal, e tem como finalidade apurar a ocorrência de infrações penais de natureza pública, servindo como preparação e embasamento para o juízo de propositura, ou não, da respectiva ação penal.
 
Justamente por ser presidido pelo membro do Ministério Público, o chefe do Naco afirma desconsiderar prazo estabelecido por Perri. “Eu não preciso de autorização de magistrado de espécie alguma para prorrogar prazos”.
 
“Estamos realmente neste imbróglio. Ele [Orlando Perri] acha que deve ter prazo. Eu acho que não. Mas o que importa é que nós estamos apurando. Estamos bastante avançados”, afirmou o procurador. O chefe do Naco Criminal ainda foi irônico: “Se amanhã ou depois ele quiser esse negócio de volta, eu devolvo”.
 
O prazo de Perri
 
A determinação que estabeleceu prazo de 30 dias consta na decisão que negou retirar os três Procedimentos Investigatórios Criminais (PICs) dos autos de uma notícia-crime oferecida pela Ordem dos Advogado do Brasil Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
 
O pedido de retirada veio justamente do procurador de justiça Domingos Sávio. O desembargador esclareceu que desmembrar os procedimentos contra membros do Ministério Público da notícia-crime que apura interceptações ilegais apresentada pela Ordem seria o mesmo que investigar “às escuras, entre quatro paredes”.
 
Os 30 dias foram determinador porque, segundo Perri, a Ministério Público estaria atrasando propositalmente as investigações contra seus membros.
  
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet