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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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STF suspende novo júri de Josino Guimarães, acusado de mandar matar juiz

Foto: Reprodução

STF suspende novo júri de Josino Guimarães, acusado de mandar matar juiz
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou pedido liminar de Josino Pereira Guimarães e suspendeu temporariamente a necessidade de novo júri popular pelo homicídio do juiz mato-grossense Leopoldino Marques do Amaral. Em 1999, o juiz foi encontrado morto no Paraguai, com dois tiros na cabeça e parcialmente queimado.

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Conforme decisão liminar do dia 1º de agosto, o novo júri está suspenso até que o recurso de Josino no STF seja julgado em seu mérito por um colegiado. Não há data agendada. O exame de mérito deve ocorrer até o final deste ano.  
 
Josino Guimarães já passou por um júri popular sobre o caso, porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) viu contradição na decisão do conselho de sentença e anulou o julgamento. 
 
No julgamento inicial, ao responder afirmativamente aos quesitos de materialidade e autoria do delito, os jurados consideraram que Josino era o mandante do homicídio; todavia, também responderam afirmativamente ao quesito de absolvição genérica, o que levou à não condenação do réu.
 
Como a única tese da defesa era a negativa de autoria, o TRF1 entendeu que houve contradição na resposta aos quesitos e determinou a renovação do julgamento.
 
No STF, a defesa alega que a submissão do réu a novo julgamento não teria decorrido da análise da existência de decisão contrária à prova dos autos, mas apenas da suposta contradição entre as respostas dadas pelos jurados aos quesitos apresentados, o que violaria o Código de Processo Penal.
 
Segundo a defesa, ainda que os jurados tenham respondido positivamente aos dois primeiros quesitos (de materialidade e de autoria ou participação), e mesmo que a única tese defensiva tenha sido a negativa de autoria, o conselho de sentença ainda poderia absolver o acusado por clemência ou por sentimento de justiça, sem que isso significasse contradição ou decisão contrária à prova dos autos.
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