Olhar Jurídico

Terça-feira, 16 de abril de 2024

Notícias | Criminal

CRIME DE 2001

Por prescrição, juiz extingue punibilidade de prefeito denunciado por falsificação de documentos

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Por prescrição, juiz extingue punibilidade de prefeito denunciado por falsificação de documentos
O juiz Paulo Cézar Alves Sodré, da 7ª Vara Federal de Cuiabá, declarou extinta a punibilidade do prefeito do município de Barra do Garças (a 520 km de Cuiabá), Roberto Ângelo de Farias, pelo crime de falsificação de documentos públicos, argumentando a prescrição retroativa antecipada. O fato teria ocorrido em 2001 e a pena para este crime varia entre dois a seis anos.
 
Leia mais:
Prefeito tem mandato cassado e fica inelegível por 8 anos após doação de terrenos a empresário
 
O Ministério Público entrou com uma ação penal contra Roberto Ângelo de Farias em decorrência do crime de falsificação de documentos públicos (artigo 304 c.c art. 297, ambos do Código Penal). A denúncia foi recebida integralmente em maio de 2008.
 
A defesa do réu, em dezembro de 2012, informou a diplomação dele como prefeito de Barra do Garças, sendo então o feito desmembrado e o processo de Roberto encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região em fevereiro de 2014. O magistrado citou que o MPF se manifestou pela prescrição, já que muito tempo já havia passado desde o fato.
 
“Instado a manifestar o MPF pugnou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal da pena em perspectiva, tendo em vista que entre a data dos fatos (fevereiro de 2001) e o recebimento da denúncia (12.04.2008) transcorreu mais de quatro anos e, entre o recebimento da denúncia e o presente momento transcorreram mais de 11 anos, e, considerando que o crime imputado ao réu possui pena mínima de dois anos, que prescreve em quatro anos, somado à inexistência de qualquer perspectiva de aplicação da pena em patamar superior ao da mínima abstrata, está prescrito o delito imputado ao tempo da futura sentença”.
 
O juiz também entendeu que cabe neste caso a prescrição retroativa antecipada e por isso reconheceu extinta a punibilidade do réu Roberto Ângelo de Farias, do crime de falsificação de documentos públicos.
 
“Dessa forma, em caso de eventual condenação, com a fixação da pena até o dobro do mínimo legal, incidiria, inexoravelmente, a prescrição retroativa. Nesses casos, entendo perfeitamente possível a declaração da extinção da punibilidade com base na prescrição retroativa antecipada”.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet