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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Sindicato cita receio com requisitos para pagamento de RGA, mas Justiça nega pedido de auditoria externa

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Sindicato cita receio com requisitos para pagamento de RGA, mas Justiça nega pedido de auditoria externa
O juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá negou um pedido do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (SISMA/MT)  para que fosse realizada uma auditoria externa para apurar se estaria ocorrendo majoração da alíquota da contribuição previdenciária. Em outra decisão o sindicato pediu que o Estado edite o calendário de pagamentos, fazendo constar gratificações natalinas. Neste caso a Justiça intimou as partes para que apresentem provas.
 
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A decisão e a intimação foram publicadas no Diário de Justiça do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) da última terça-feira (13). Em uma das ações o SISMA, representando por seu presidente Oscarlino Alves de Arruda Junior pede que seja analisado o pedido de realização de auditoria externa, “bem como aprovar o Cronograma Individualizado de implantação da MTPREV para os Poderes e Órgãos autônomos, no que se refere aos modelos de gestão, previsão e execução orçamentária, contribuições para o FUNPREV/MT, concessão, manutenção e pagamento de benefícios previdenciários, no prazo de 180 dias”.
 
“Aduz que realizou no mês de julho do ano de 2018, solicitação para realização de auditoria externa, com a finalidade de apurar se estaria ocorrendo majoração da alíquota da contribuição previdenciária, uma vez que a Gestão do Estado de Mato Grosso há meses não responde as solicitações do Fórum Sindical, e de outras entidades sindicais. Relata que por não ter havido diálogo entre a gestão e a categoria, de modo que uma série de medidas que impactam sobremaneira a vida dos servidores públicos tem sido anunciada pelo Governo do Estado, sem qualquer realização de diálogo prévio com as diversas categorias de servidores públicos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso”, citou a juíza Celia Regina Vidotti.
 
“Assevera que existe um fundado receio ante a notícia veiculada pela Gestão Governamental de que irá congelar os salários, proibindo por quatro (04) anos as progressões funcionais dos servidores, além de aumentar o percentual de contribuição previdenciária de onze por cento (11%) para quatorze por cento (14%), bem como instituir uma alíquota previdenciária adicional de até vinte por cento (20%), condicionando ainda, o pagamento da Revisão Geral Anual a uma série requisitos que desafiam a legislação”, continuou a magistrada.
 
O sindicato argumentou que a medida é urgente em decorrência da necessidade das categorias de servidores públicos conhecerem a real situação das contas do regime próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso.
 
O Estado contestou e argumentou “que falta ao requerente, o interesse de agir, pois segundo informações do MTPREV, os documentos solicitados na peça inaugural já foram, inclusive, publicados no Diário Oficial e/ou estão publicados no site do MTPREV, não havendo por isso qualquer necessidade que justifique a propositura da ação com esse objeto”. A juíza então indeferiu o pedido do SISMA.
 
“Analisando detidamente os argumentos e documentos apresentados pelo requerente e pelo requerido Estado de Mato Grosso, na notificação prévia, verifico que não estão preenchidos os requisitos necessários para a concessão da liminar na forma pretendida pelo requerente que, na verdade, é uma antecipação do julgamento do mérito”.
 
Na outra ação o SISMA pede que seja editado o calendário de pagamentos do ano de 2016, “fazendo expressamente constar as datas em que serão pagas as gratificações natalinas” e que o Estado seja obrigado a informar os servidores com a mínima antecedência de qualquer alteração que eventualmente possa ocorrer com a antecipação necessária. O sindicato ainda pediu pagamento de indenização.
 
“[Pede para a Justiça] condenar em danos morais coletivos o Estado em R$50.000,00 (cinquenta mil reais), em razão dos transtornos causados pela não edição do calendário de pagamentos além de não ter comunicado com antecedência mínima os servidores que o pagamento da gratificação natalina não seria realizada na data costumeira”.
 
O juiz Bruno D'Oliveira Marques verificou que há duas ações com o mesmo pedido e determinou a reunião dos processos. Ele então intimou as partes para que especifiquem as provas que entendem necessárias e justifiquem o que pretendem comprovar com elas, “desse modo, visando possibilitar o saneamento do processo e, consequentemente, o seu encaminhamento à fase instrutória”.
 
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