Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Criminal

Celso de Melo

STF reverte condenação contra acusado de chefiar organização criminosa do 'novo cangaço'

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STF reverte condenação contra acusado de chefiar organização criminosa do 'novo cangaço'
O ministro Celso de Melo, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou decisão que condenou Lindomar Alves de Almeida, conhecido por “Nenezão”, acusado de chefiar organização criminosa que praticou diversos assaltos na modalidade “novo cangaço”. O magistrado identificou falha no julgamento. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (15).

Leia também
Maior assaltante de bancos do País é preso pela Polícia Civil de MT e BA

 
Segundo consta na decisão, Nenezão, que era assistido pela Defensoria Pública, não foi intimado pessoalmente e faltou julgamento de recurso de apelação proposto pelo Ministério Publico (MPE) no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em processo perante a Comarca de Paranatinga. Em primeira instância, o réu foi absolvido por insuficiência probatória.
 
Na ocasião do julgamento da apelação, momento em que a defesa não esteve presente, Lindormar acabou condenado a 10 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão. O réu, conforme informado ao STF, também não foi intimado pessoalmente sobre sua condenação em segunda instância. Pela falta de notificação, não houve recurso.
 
O acusado resolveu recorrer após constituir advogado particular. Inicialmente habeas corpus acabou negado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O recurso, então, foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.
 
Em sua decisão, Celso de Melo considerou que o julgamento do Tribunal de Justiça não respeitou correta intimação do defensor público responsável pela condução da defesa, “o que frustrou, injustamente, o exercício, por ele, do direito de sustentar, oralmente, as suas razões”.
 
“A sustentação oral, notadamente em sede processual penal, qualifica-se como um dos momentos essenciais da defesa. Na realidade, tenho para mim que o ato de sustentação oral compõe, como já referido, o estatuto constitucional do direito de defesa, de tal modo que a indevida supressão dessa prerrogativa jurídica (ou o injusto obstáculo a ela oposto) pode afetar, gravemente, um dos direitos básicos de que o acusado – qualquer acusado – é titular, por efeito de expressa determinação constitucional”.
 
Ao acatar o recurso, Celso de Melo determinou a realização de novo julgamento da apelação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet