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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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OBRA NÃO FOI CONCLUÍDA

TCE condena construtora e nove servidores públicos a pagar R$ 13 milhões por irregulares em contrato

Foto: Reprodução

TCE condena construtora e nove servidores públicos a pagar R$ 13 milhões por irregulares em contrato
A construtora Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio e nove servidores públicos foram condenados a pagar R$ 13 milhões devido irregularidades apontadas na execução do Contrato nº 239/2013, referente a implantação e pavimentação da rodovia MT-313 no trecho de divisa entre Mato Grosso e Rondônia. O contrato foi firmado junto da extinta Secretaria Estadual de Transporte e Pavimentação Urbana (SETPU).

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A decisão é resultado de uma Tomada de Contas relatada pelo conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Luiz Henrique Lima e julgada irregular na sessão extraordinária do dia 14/08. O julgamento recebeu voto vista do conselheiro interino Isaías Lopes da Cunha.

Entre irregularidades, foram encontrados a existência de sobrepreço e pagamentos sem a execução dos serviços, além de que foram feitos pagamentos com medições inconsistentes e a obra não foi concluída.

Além da empresa, foram condenados os servidores: Ricardo Marques da Guia, Fransuise Albuquerque de Souza, Cinésio Nunes de Oliveira, Tércio Lacerda de Almeida, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, Paulo da Silva Costa e Valdísio Juliano Viriato, Janaina Cristina da Silva e Luiz Carlos Ferreira.

Entre os nove, Cinésio Nunes de Oliveira, gestor da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (antiga SETPU), Valdísio Juliano Viriato, Alaor Alvelos Zeferino de Paula e Paulo da Silva Costa, tiveram declarada a inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função na Administração Pública Estadual pelo prazo de oito anos. Para Tércio Lacerda de Almeida, Janaina Cristina da Silva, Ricardo Marques da Guia e Fransuise Albuquerque de Souza o prazo dado é de cinco anos.

Ao todo foram 24 condenações por medições de serviços de terraplanagem e pavimentação fraudulentas e que resultaram em pagamentos feitos pela Governo do Estado nos anos de 2013 e 2014.

Foi determinado ainda a comunicação ao Município de Rondolândia-MT acerca da ausência do recolhimento de ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) e para que com base nas suas prerrogativas legais e constitucionais, adote as medidas administrativas e/ou judiciais relativas aos tributos não recolhidos pela empresa Camargo Campos S.A Engenharia e Comércio.
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