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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

Notícias | Civil

​AÇÃO DECLARATÓRIA

Casal que comprou imóvel de dona da SportCars pede transferência de bem por receio de golpe

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Casal que comprou imóvel de dona da SportCars pede transferência de bem por receio de golpe
A juíza Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, da 10ª Vara Cível de Cuiabá, deferi parcialmente um pedido do casal Luiz Roberto Bilo e Leonice de Souza Bilo, que compraram um imóvel no Bairro Jardim Guanabara, em Cuiabá, de Thays Fernanda Dalavalle, dona da SportCars. Eles pediam que o bem fosse transferido para seu nome e que seja garantida a permanência deles no imóvel. A juíza não autorizou a transferência, mas atendeu o outro pedido.
 
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O casal ajuizou uma ação declaratória de existência e validade de contrato c/c obrigação de fazer e pedido de tutela de urgência contra Thays Fernanda Dalavalle, alegando que em 2016 firmaram um compromisso verbal de compra e venda de um imóvel de propriedade de Thays, realizaram parte do pagamento, mas até o momento a vendedora não transferiu o imóvel para o nome deles.
 
Eles relatam que tomaram conhecimento que Thays vem sendo alvo de ações judiciais e acusada de fraude na venda de carros luxuosos, e temendo que o imóvel seja atingido, por se encontrar ainda no nome da vendedora, entraram com a ação.
 
O casal pediu que sejam mantidos na posse do imóvel que seja determinada a transferência do bem para o nome deles e “que seja determinada a averbação na margem da matrícula n. 30.230, do Cartório 6º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT, acerca da existência da presente ação”.
 
Ao analisar o caso a magistrada verificou que Luiz e Leonice de fato residem no imóvel desde 2016, comprovaram que fizeram o pagamento de R$ 60 mil, para a conta de Thays, e que notificaram a vendedora para que efetuasse a transferência. A juíza reconheceu o risco de dano.
 
“É também notório o perigo de dano, vez que é fato público que a ré está sendo demanda em várias ações judiciais, e estando o bem em nome dela, ele poderá sofrer restrições e os autores turbados em sua posse”.

Ela então deferiu parcialmente o pedido, determinando que eles sejam mantidos na posse do imóvel e que seja feita a averbação requerida, mas nego a transferência do bem para o nome deles, argumentando que é “necessária melhor dilação/análise acerca da quitação do preço”.
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