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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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PGR reafirma necessidade de novo júri contra Josino Guimarães, acusado por morte de juiz

Foto: Reprodução

PGR reafirma necessidade de novo júri contra Josino Guimarães, acusado por morte de juiz
Subprocurador-geral da República, Edson Oliveira de Almeida enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 23 de agosto para que seja mantida necessidade de novo júri popular contra Josino Pereira Guimarães pelo homicídio do juiz mato-grossense Leopoldino Marques do Amaral.

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O parecer deve ser levado em conta para julgamento de mérito da questão. Em exame preliminar, o ministro Marco Aurélio acatou pedido liminar de Josino e suspendeu temporariamente a realização de novo júri até que a questão seja discutida pelo colegiado.
 
Josino Guimarães já passou por um júri popular sobre o caso, porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) viu contradição na decisão do conselho de sentença e anulou o julgamento. 
 
No julgamento inicial, ao responder afirmativamente aos quesitos de materialidade e autoria do delito, os jurados consideraram que Josino era o mandante do homicídio; todavia, também responderam afirmativamente ao quesito de absolvição genérica, o que levou à não condenação do réu.
 
Como a única tese da defesa era a negativa de autoria, o TRF1 entendeu que houve contradição na resposta aos quesitos e determinou a renovação do julgamento.
 
No STF, a defesa alega que a submissão do réu a novo julgamento não teria decorrido da análise da existência de decisão contrária à prova dos autos, mas apenas da suposta contradição entre as respostas dadas pelos jurados aos quesitos apresentados, o que violaria o Código de Processo Penal.
 
Segundo a defesa, ainda que os jurados tenham respondido positivamente aos dois primeiros quesitos (de materialidade e de autoria ou participação), e mesmo que a única tese defensiva tenha sido a negativa de autoria, o conselho de sentença ainda poderia absolver o acusado por clemência ou por sentimento de justiça, sem que isso significasse contradição ou decisão contrária à prova dos autos.

Segundo a PGR, no parecer pelo novo Júri, a determinação de realização de novo julgamento pelo Tribunal do Júri não contraria o princípio constitucional da soberania dos vereditos quando a decisão for manifestamente contrária à prova dos autos.
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