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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Reclamação do MP

STJ anula decisões de Perri na Grampolândia e separa investigações contra promotores e juízes

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STJ anula decisões de Perri na Grampolândia e separa investigações contra promotores e juízes
O Ministro Mauro Campbell, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acatou nesta terça-feira (27) pedido liminar em Reclamação do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) e determinou a anulação de decisões do desembargador Orlando Perri no caso conhecido como Grampolândia Pantaneira, em que são investigadas diversas interceptações telefônicas clandestinas. A decisão também cassa todos os atos investigatórios praticados pela Polícia Civil.
 
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O STJ considerou que Perri desrespeitou decisão superior. Quando relator da Grampolândia, após o STJ avocar o caso por prerrogativa de foro do ex-governador Pedro Taques (nome investigado), Campbell havia determinado que casos envolvendo promotores de Justiça fossem investigados pela Procuradoria-geral de Justiça de Mato Grosso.
 
No mesmo sentido, o ministro do STJ determinou inicialmente que magistrados suspeitos de participação em grampos fossem investigados pela Corregedoria-geral de Justiça.
 
Ocorre que, mesmo com a decisão, Orlando Perri estava atuando no gerenciamento das investigações. O desembargador chegou a estabelecer, durante o mês de julho, prazo de 30 dias para encerramento de três procedimentos instaurados contra promotores por suposta participação em interceptações telefônica ilegais.
 
“Houve flagrante descumprimento do acórdão proferido por esta Corte Especial [STJ] tendo em vista a determinação expressa de remessa dos autos ao Jízo prevento da 1ª instância, bem como remessa dos autos nº 63349/2017 e 121699/2017 ao Procurador-geral de Justiça de Mato Grosso e, dos autos nº 71814/2017 o Corregedor Geral de Justiça de Mato Grosso para continuidade das apurações de sua competência”, afirmou Campbell.

Em nota divulgada pelo Ministério Público, O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ressaltou que a decisão liminar proferida pelo ministro garante o cumprimento das prerrogativas dos membros do Ministério Público.

"A competência para investigação contra promotores de Justiça é do procurador-geral de Justiça. Estamos restabelecendo a ordem e daremos sequência às investigações e caso seja constatada eventual participação de membros da instituição, todas as providências para responsabilização pelo ato praticado serão tomadas", assegurou Borges. 

Segundo o procurador-geral de Justiça, as investigações estão ocorrendo dentro da normalidade e o mais breve possível será dada uma resposta à sociedade.

Confira a nota do MPE:

Liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça, Mauro Campbell Marques, nesta terça-feira (27), determina a remessa ao procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, de todas as investigações instauradas contra promotores de Justiça na chamada “Grampolândia Pantaneira”, que estava sob a relatoria do desembargador Orlando Perri. Na mesma decisão, o Ministro do STJ ordenou que, inclusive, os procedimentos investigatórios criminais instaurados pelo Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO) fossem desmembrados da notícia-crime apresentada pela OAB.

A decisão também determinou que todos os atos investigatórios da Polícia Civil, feitos por ordem do desembargador Orlando Perri, nos autos do inquérito policial que apura possível envolvimento de magistrados na mesma “Grampolândia Pantaneira”, realizados após a vinda dos autos do STJ, em 12 de março de 2019, sejam anulados, encaminhando-se também o feito a Corregedoria-Geral de Justiça.

Segundo o Ministro, “houve flagrante descumprimento do acórdão proferido por esta Corte Especial tendo em vista a determinação expressa de remessa dos autos ao Juízo prevento de primeira instância, bem como de remessa dos autos 63349/2017 e 1216999/2017 ao Procurador-Geral de Justiça de Mato grosso e, dos autos 71814/2017 o Corregedor-Geral de Justiça de Mato Grosso para continuidade das apurações de sua competência”, diz a decisão.

O procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, ressalta que a decisão liminar proferida pelo Ministro Mauro Campbell Marques garante o cumprimento das prerrogativas dos membros do Ministério Público. “A competência para investigação contra promotores de Justiça  é do procurador-geral de Justiça. Estamos restabelecendo a ordem e daremos sequência às investigações e caso seja constatada eventual participação de membros da instituição, todas as providências para responsabilização pelo ato praticado serão tomadas”, assegurou Borges.

Segundo o procurador-geral de Justiça, as investigações estão ocorrendo dentro da normalidade e o mais breve possível será dada uma resposta à sociedade.
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