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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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Duodécimo

MPE arquiva investigação contra Taques por suposta improbidade e crime de responsabilidade

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MPE arquiva investigação contra Taques por suposta improbidade e crime de responsabilidade
O Ministério Público de Mato Grosso (MPE), por meio do promotor de Justiça Célio Fúrio, arquivou no dia 23 de agosto inquérito civil que investigava se o ex-governador Pedro Taques (PSDB) cometeu crime de responsabilidade e improbidade administrativa. Falta de repasses aos Poderes por meio do duodécimo foi investigada. O órgão também buscou saber se Taques violou a execução orçamentária e o teto de gastos instituído pelo Regime de Recuperação Fiscal (RRF).

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Segundo informado pelo Ministério Público, visando esclarecer os fatos, foram efetuadas diligências. Juntou-se aos autos cópia de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público Estadual, Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Assembleia Legislativa e Procuradoria Geral do Estado, com o fim de regularizar os repasses relativos ao Duodécimo.
 
O órgão concluiu ainda que “não há que se falar em dano ao erário, muito menos em enriquecimento ilícito”. Restaria a análise de eventual violação dos princípios e deveres administrativos.
 
Sobre a violação dos princípios administrativos, o Ministério Público afirmou que o Poder Judiciário manifesta entendimento de que o bom senso deve prevalecer para que a mera irregularidade formal, que não caracteriza devassidão ou ato ímprobo, não sofra punições e da lei de combate a improbidade administrativa.
 
“A má-fé, a perfídia caracterizada pelo dolo, comprometedora de princípios éticos ou critérios morais, com abalo às instituições é que deve ser penalizada. No caso vertente a celebração de TAC e posterior arquivamento, por si só já retira e elemento subjetivo, mesmo que genericamente considerado”, esclareceu o MPE.
 
“Analisando os documentos colhidos ao longo da investigação, verifico que não ficou evidenciado nenhum fato causador de dano ao erário. Também não vislumbro conduta dolosa que configure improbidade administrativa. Não há que se falar em enriquecimento ilícito. Não é o caso de prosseguimento deste Inquérito Civil, muito menos de propositura de Ação Civil Pública”, finalizou o promotor de Justiça.

O Conselho Superior do Ministério Público ainda deve se manifestar sobre a promoção de arquivamento determinada por Célio Fúrio.
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