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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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​PEDIRAM COLABORAÇÃO

Promotor diz que coronel agiu como ‘office boy’ de ex-secretário na Grampolândia Pantaneira

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Promotor diz que coronel agiu como ‘office boy’ de ex-secretário na Grampolândia Pantaneira
O promotor de Justiça Alan do Ó, que se manifestou contra concessão de benefícios da colaboração premiada aos coronéis da Polícia Militar, Zaqueu Barbosa e Alexandre Ferraz Lesco, e ao Cabo da PM Gerson Ferreira Correa Junior, afirmou que Lesco serviu de “office boy” ao ex-secretário de Casa Civil, Paulo Taques, no escritório de interceptação ilegal montado pelos militares. Ele ainda reafirmou que nos depoimentos do último mês de julho nenhuma informação nova, referente ao processo militar, foi trazida e citou que o cabo Gerson mentiu em várias situações.
 
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 13ª Promotoria de Justiça Criminal, que atua no âmbito da Justiça Militar, manifestou-se contrário ao pedido de colaboração premiada efetuado pela defesa dos coronéis da Polícia Militar, Zaqueu Barbosa e Alexandre Ferraz Lesco, e do Cabo da PM Gerson Ferreira Correa Junior. A defesa pretende com o pedido, baseado na Lei 9.807/99, garantir a aplicação do perdão judicial ou a redução da pena.
 
O promotor Alan do Ó afirmou citou que nenhum dos militares trouxe informações que já não tivessem sido provadas pelo Ministério Público, no caso do processo que apura crimes militares, e que “a palavra do colaborador, isolados de elementos de corroboração, é um nada jurídico”.
 
Ele ainda explicou que o benefício de perdão judicial ou redução de pena, para militares, se aplicam a crimes em que a vida ou a integridade física de vítimas sejam colocadas em risco, onde a ajuda do colaborador resulte, cumulativamente, na identificação de coautores, a localização da vítima com sua integridade física preservada e recuperação do produto do crime.
 
“Vejamos, hialinamente, portanto, o total descabimento no caso em apreço, como vem sendo demonstrado, pois, os delitos tratados na presente ação penal estão fora do âmbito de incidência da disposição em tela, já que não se tratam de crimes que colocam a integridade física e/ou a vida de alguma vítima em risco, mas sim infrações penais que atentam contra a autoridade e administração militares (crimes militares)”.

Alan do Ó disse ainda que a “colaboração” dos militares visa o atendimento de interesses escusos, “ao trazerem fatos que a despeito da veracidade ou não, são absolutamente alheios à presente persecução penal”, e se limita à confirmação de fatos que já haviam sido comprovados pelo Ministério Público.
 
Ele citou, inclusive, que o cabo Gerson, apesar de afirmar que buscava trazer a ‘verdade real’, apresentou quatro versões diferentes sobre um mesmo fato, durante o processo, e que mesmo a audiência do dia 28 de julho, com duração de aproximadamente cinco horas, “não fora o suficiente para o aludido réu externar toda a sua ‘verdade real’”.
 
Porém ele citou uma fala de Gerson, considerando que “talvez em nenhuma outra oportunidade em que fora perquirido a respeito dos fatos, se notara tamanha sinceridade (ao menos, assim esperamos), tal qual a demonstrada por ele, tomado por lágrimas, ao assim desabafar a todos os presentes”:
 
“A única coisa que eu vou pedir pro senhores, doutor Murilo, todos os coronéis, é que, na hora que for dosar na pena, lembre desse dia e dessa data. Lembre desse dia e dessa data, o cabo cabuloso...NÃO MENTI NADA AQUI, FALEI A VERDADE. E se acharem que eu menti, tentem provar a mentira, quebra a minha mentira”, citou.
 
Ele ainda citou o coronel Zaqueu Barbosa, afirmando que “restou mais claro do que a luz solar” que o então subchefe do Estado-Maior Geral, “em concurso com o codenunciado CEL PM Evandro Alexandre Ferraz Lesco, o qual, além prestar auxílio financeiro inicial para a alocação física do núcleo, dispôs de dois de seus subordinados, o acusado CB PM Gerson Luiz Ferreira Correa Junior e a testemunha CB PM Euclides Luiz Torezan, bem como serviu de ‘office boy’, ao ser responsável por receber em mãos, a vultuosa quantia em dinheiro entregue por outro financiador da empreitada, o senhor Paulo Zamar Taques”.

O Olhar Jurídico tentou entrar em contato com o ex-secretário Paulo Taques, mas as ligações não foram atendidas.
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