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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​IRREGULARIDADE

Justiça defere pedido do MP e suspende realização de festival de pesca esportiva

Foto: Marcos Vergueiro/Secom-MT

Justiça defere pedido do MP e suspende realização de festival de pesca esportiva
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve liminar na Justiça que determina a suspensão do II Festival de Pesca Esportiva 2019 de Barra do Garças (a 509km de Cuiabá), ordenando ao município que se abstenha de desenvolver qualquer atividade no local até que apresente licença ambiental ou dispensa da referida licença motivada tecnicamente. Foram identificadas irregularidades na organização.
 
O evento estava previsto para ocorrer de 30 de agosto a 1º de setembro de 2019. O descumprimento da determinação contida na decisão judicial implicará em multa no valor de R$ 100 mil e na responsabilização civil e criminal dos agentes envolvidos.
 
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Conforme a ação proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Barra do Garças em face do Município e do Estado, em julho deste ano o Ministério Público foi informado pela Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura da realização do evento. Diante da comunicação, requisitou ao secretário e aos gestores locais dos órgãos ambientais federal e estadual informações acerca da existência de eventual licença e/ou autorização ambiental para a realização do festival.
 
O secretário retornou informando que havia solicitado todas as autorizações devidas. A Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) informou que a autorização deveria ser providenciada junto à Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema).
 
A Sema confirmou o pedido de vistoria pelos organizadores das áreas indicadas para a realização do evento de pesca e depois informou que o pedido estava em análise. Na sequência, o órgão ambiental estadual apresentou relatório técnico segundo o qual, após vistoria técnica efetuada, foi constatado que apenas um dos locais indicados encontrava-se apto para tanto.
 
“Em seguida, considerando a não apresentação de qualquer licença e/ou autorização ambiental atinente ao evento festivo mencionado, procedeu-se com a instauração do inquérito civil público nº 45/2019, por meio do qual restou designada reunião com o prefeito de Barra do Garças, com o procurador-geral do Município, bem como com o diretor da Unidade Desconcentrada da Sema em Barra do Garças, visando a apresentação de proposta de termo de ajustamento de conduta. Todavia, a tentativa de celebração de compromisso restou frustrada, tendo em vista a ausência do chefe de Poder Executivo de Barra do Garças”, consta na ação.
 
Além disso, a Sema encaminhou ofício à Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura de Barra do Garças destacando o procedimento a ser adotado para a realização do festival e asseverando que a atividade dispensa a emissão de autorização, incumbindo aos organizadores, tão somente, respeitar as diretrizes dispostas na Lei Estadual nº 9.096/2009.
 
“Logo, extrai-se dos fatos apresentados na presente medida de urgência que, apesar da magnitude do evento denominado ‘II Festival de Pesca Esportiva 2019’, tanto o município de Barra do Garças, quanto o Estado de Mato Grosso, não se mostraram preocupados com as consequências ambientais que o indigitado evento tem o potencial de acarretar”, argumentou o promotor de Justiça Paulo Henrique Amaral Motta.
 
Omissão
 
Conforme o promotor, o comportamento omissivo de ambos os entes federativos, no que diz respeito à licença e/ou autorização necessária à realização do festival de pesca, “é inadmissível e não pode ser tolerado”, uma vez que a atividade festiva a ser promovida é potencialmente causadora de grave degradação ambiental, em especial da fauna ictiológica (ramo da zoologia devotado ao estudo dos peixes), o que, segundo a Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, exige prévia licença do órgão competente.
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