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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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​JURISPRUDÊNCIA DO STF

Juíza afasta extinção de punibilidade de Arcanjo por lavagem de dinheiro e apropriação de verba pública

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Juíza afasta extinção de punibilidade de Arcanjo por lavagem de dinheiro e apropriação de verba pública
A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, afastou a extinção da punibilidade de João Arcanjo Ribeiro e mais quatro, por lavagem de dinheiro e apropriação de verba pública. A decisão anterior havia considerado falta de interesse de agir pela ocorrência de prescrição em perspectiva, mas a juíza citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e determinou o andamento do processo. Ela ainda determinou o desmembramento da ação, com relação a Arcanjo.
 
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A magistrada cita que o processo trata de uma ação penal pública originária proposta contra Humberto Bosaipo, José Geraldo Riva, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugenio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, então servidores públicos, e também contra José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, João Arcanjo Ribeiro e Nilson Roberto Teixeira, em decorrência da Operação Arca de Noé.
 
A operação foi deflagrada em 2002 pela Polícia Federal e desmantelou sistema financeiro à margem do oficial liderado pelo ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. O então criminoso contava com o auxílio de políticos como os ex-deputados José Riva e Humberto Bosaipo. O objetivo era, segundo o Ministério Público, desviar dinheiro público por meio de empresas fantasmas e depois lavar as quantias nas factorings do bicheiro João Arcanjo.
 
Em decisão publicada no Diário de Justiça desta sexta-feira (30) a juíza citou que em uma decisão anterior, de outro magistrado, foi reconhecida a extinção do processo por falta de interesse de agir, pela ocorrência da prescrição em perspectiva da presentão punitiva. Porém, ela também citou jurisprudência do STF sobre esta situação.
 
“A respeito da extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva em perspectiva o Supremo Tribunal Federal decidiu em no Recurso Extraordinário com reconhecimento de Repercussão Geral nº 602527: [...] ‘É inadmissível a extinção da punibilidade em virtude de prescrição da pretensão punitiva com base em previsão da pena que hipoteticamente seria aplicada, independentemente da existência ou sorte do processo criminal’”.
 
A magistrada, então, em consonância com a decisão do STF, afastou a extinção da punibilidade em face de Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, João Arcanjo Ribeiro e Nilson Roberto Teixeira, e por consequência determinou o prosseguimento do feito. Ela ainda determinou o desmembramento dos autos, com relação a João Arcanjo Ribeiro.
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