Olhar Jurídico

Quinta-feira, 25 de abril de 2024

Notícias | Criminal

lesão corporal

Juiz nega absolver procuradora que atropelou gari e marca audiência em processo

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Darliney Silva Madaleno

Darliney Silva Madaleno

O juiz Lídio Modesto da Silva filho, da Quarta Vara Criminal de Cuiabá, rejeitou pedido de absolvição e marcou para o dia 12 de dezembro audiência de instrução em processo contra a procuradora aposentada Luiza Farias Correa da Costa, acusado por lesão corporal culposa de natureza gravíssima.

Leia também 
Associação de servidores da PCE pede restituição de R$ 60 mil apreendidos durante operação


O suposto crime ocorreu no dia 20 de novembro de 2018, na avenida Getúlio Vargas, em Cuiabá, quando a denunciada, dirigindo um veículo Jeep Renegade, colidiu contra a traseira de um caminhão que realizava a coleta de lixo e estava parado na faixa esquerda da via, atingindo o operador de caçamba Darliney Silva Madaleno. A vítima teve a perna amputada. 

De acordo com a denúncia, Luiza praticou lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e conduziu o carro com capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de álcool.
 
Luiza Farias pleiteou pela absolvição por entender que não há provas suficientes para comprovação de alteração psicomotora. Além disso, alegou teses de nulidade. Ao examinar a argumentação, o magistrado considerou que a ré “tão somente” levantou questões de mérito, fatos que serão discutidos no momento da sentença.
 
“Entendo que a exordial descreve, satisfatoriamente, conduta que, em tese, caracteriza crime tipificado na lei penal, e está lastreada em documentos e outros elementos de convicção encartados nos autos do inquérito policial, demonstrada a materialidade e indícios suficientes da autoria”, salientou Lídio Modesto. 
 
O suposto crime

Na hora do crime, investigadores de polícia foram acionados e, durante a abordagem, constataram que a denunciada estava “em visível estado de embriaguez alcoólica”. Quando submetida ao teste de bafômetro, o resultado verificado foi de 0,66 miligramas de álcool por litro de ar alveolar, que é superior ao limite permitido por lei. 

A procuradora aposentada foi autuada em flagrante delito e encaminhada à delegacia, onde confessou ter ingerido bebida alcoólica antes de conduzir o veículo. Contudo, posteriormente, retificou em parte o interrogatório, negando a ingestão de bebida alcoólica e afirmando não se lembrar de ter realizado o teste de bafômetro no dia do acidente. 
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet