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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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FAKE DELIVERY

STF suspende investigação contra Rosa Neide e determina envio de material apreendido

Foto: Reprodução

STF suspende investigação contra Rosa Neide e determina envio de material apreendido
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão da ordem proferida pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que autorizou busca e apreensão na residência da deputada federal Rosa Neide (PT), no bojo da “Operação Fake Delivery”, que apura a aquisição de materiais destinados  a escolas indígenas. O ministro afirma que somente o STF poderia ter dado esta autorização e determinou a suspensão da investigação contra a deputada e o envio dos materiais apreendidos ao STF.
 
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A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu, no último dia 19 de agosto, mandado de busca e apreensão na residência da deputada federal Rosa Neide, em Cuiabá, que era secretária na ocasião da aquisição dos materiais destinados a escolas indígenas, no final do ano de 2014.
 
A Mesa da Câmara dos Deputados entrou com uma reclamação junto ao STF, com pedido de liminar, contra a decisão do juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, alegando, em linhas gerais, que a juíza Ana Cristina Mendes teria usurpado a competência do Supremo Tribunal Federal.
 
O argumento seria que somente o STF poderia impor aos parlamentares medidas cautelares como a busca e apreensão domiciliar, mesmo em se tratando de investigação em curso no juízo de 1º grau. Justificaram ainda que a busca e apreensão coloca em risco o livre exercício da atividade parlamentar, já que possibilita o acesso a documentos e informações “cujo sigilo é imprescindível para essa função”.
 
A Mesa da Câmara também citou que existem casos em que é comum o uso da própria residência para a realização de reuniões políticas, “de modo que a busca e apreensão domiciliar tende a comprometer a livre atividade do parlamentar”.
 
Foi requerida então a suspensão do ato proferido pela juíza da 7ª Vara Criminal de Cuiabá e que seja entendido “que é o Supremo Tribunal Federal o órgão do Poder Judiciário competente para determinar medidas cautelares contra parlamentares que possam afetar ou restringir o exercício do mandato".
 
O ministro Alexandre de Moraes citou que a independência dos Poderes dá a possibilidade do Judiciário determinar medidas coercitivas a membros do Legislativo, como busca e apreensão, porém em respeito às prerrogativas parlamentares.
 
“Assim, se o local da ordem de busca e apreensão decretada pelo Juízo de Direito de 1ª Instância foi o gabinete ou a residência de parlamentar federal (com vistas à apreensão de elementos de provas, em meio físico ou digital), admite-se que possa ter ocorrido desrespeito às prerrogativas parlamentares, à cláusula de reserva jurisdicional e ao princípio do juiz natural, que exigiam, desde logo, decisão do órgão jurisdicional constitucionalmente competente: Supremo Tribunal Federal”.
 
O ministro reforçou que compete ao STF verificar se o crime supostamente praticado pela deputada tem ou não relação com o mandato e citou que houve usurpação pelo juízo de 1º grau da competência do STF
 
“Não seria razoável ao juiz de 1º grau, que determinasse a colheita de provas na residência oficial ou no próprio local de trabalho de um parlamentar federal, ainda que sob a justificativa de investigar fato anterior ao mandato, violar a intimidade e a vida privada do congressista”.
 
Ele então concedeu a medida liminar e determinou a suspensão do ato que autorizou a ordem de busca e apreensão na residência da deputada Rosa Neide e também determinou a suspensão imediata do inquérito policial em que ela figuraria como investigada, bem como ordenou o envio imediato ao STF dos autos e de todo o material apreendido. Ele deu prazo de 10 dias para que a juíza preste informações.

O Olhar Jurídico entrou em contato com a defesa da deputada Rosa Neide, patrocinada pelo advogado Giovane Santin, que está em viagem e deve falar sobre o caso assim que retornar.
 
Operação
 
A Polícia Civil de Mato Grosso cumpriu um mandado de prisão preventiva e uma ordem de busca e apreensão, na operação "Fake Delivery", deflagrada na segunda-feira (19) e que apura a aquisição de materiais destinados  a escolas indígenas. O destino de mais de R$ 1,1 milhão em materiais supostamente entregue na sede da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), é apurado.
 
O mandado de prisão foi expedido para o então secretário Adjunto de Administração Sistêmica, à época, Francisvaldo Pereira de Assunção, e as buscas e apreensão na residência da  deputada federal Rosa Neide Sandes de Almeida, que era secretária na ocasião da aquisição dos materiais, no final do ano de 2014. O ex-secretário adjunto foi preso com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Posto Gil, em Diamantino.
 
Cinco irregularidades foram detectadas, sendo elas: 1. Ausência de comprovação da necessidade de aquisição dos materiais de expediente para escolas indígenas no montante comprado; 2. Ausência de planejamento nas aquisições; 3. Ausência de comprovação de vantagens na adesão carona de registro de preço nº. 05/2013 – derivada do Pregão Presencial nº. 04/2013, da Fundação de Apoio e Desenvolvimento da Universidade Federal de Mato Grosso – Fundação Selva; 4. Ausência de elaboração de contratos, vez que foram substituídos por ordens de fornecimento;  5. Ausência de comprovação de destino de material de expediente no valor de R$ 1.134.836,76.
 
As testemunhas ouvidas indicaram que a aquisição seria uma determinação da então secretária, a deputada federal Rosa Neide Sandes de Almeida. Em seu depoimento na Delegacia Fazendária foi detectado contradições, razão que motivou o pedido de busca e apreensão em desfavor dela.
 
A Polícia Civil destaca que Francisvaldo Pereira de Assunção atualmente está cedido à Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, mas não há indicativo de participação de qualquer deputado estadual na investigação em andamento.
 
A apuração dos desdobramentos será concluída em autos complementares, com a finalização do inquérito policial em relação ao investigado preso preventivamente, que já responde a um processo por peculato tentado.
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