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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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ação no STF

MT é inscrito em cadastro de inadimplentes e pode perder convênios de R$ 1,175 bilhão

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

MT é inscrito em cadastro de inadimplentes e pode perder convênios de R$ 1,175 bilhão
O governo de Mato Grosso propôs ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra sua inscrição no cadastro restritivo do Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias – SIAFI/CAUC/SICONV, registro que pode impedir o recebimento de R$ 1,175 bilhão em convênios e ainda prejudicar a finalização do empréstimo de US$ 250 milhões.

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Conforme informações apresentadas ao STF, Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento do Turismo (atual Secretaria de Desenvolvimento Econômico), celebrou com a União, por intermédio da Secretaria Nacional de Desenvolvimento de Programas de Turismo do Ministério do Turismo, o Convênio  635879/2008 (900/2008), assinado em dois de julho de 2008, tendo por objeto o “Qualificar profissionais das atividades vinculadas ao segmento turístico do Estado de Mato Grosso”.
 
Para execução do plano de trabalho previsto, foi determinado o emprego de R$ 1,157 milhão. O convênio foi objeto de um aditivo e três prorrogações de ofício. O termo final de vigência recaiu em 1º de dezembro de 2013. A União procedeu ao repasse do montante acordado em outubro de 2009 e em agosto de 2012. Com o fim da vigência, o Estado de Mato Grosso procedeu à prestação de contas do convênio, o qual foi aprovado parcialmente em seus aspectos técnicos e financeiros.
 
Após aprovação parcial, a União, por meio de ofício, determinou a devolução R$ 824 mil, sob pena de registro de inadimplência no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias e no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados, bem como de instauração de tomada de contas especial, fatos que impossibilitam a assinatura de novos convênios no âmbito da Administração Pública Federal e a contratação de operações de crédito.
 
Ocorre que, segundo informado ao STF, mesmo antes da instauração e conclusão da tomada de contas especial, Mato Grosso foi inscrito no SIAFI/CAUC/SICONV em razão da suposta necessidade de devolução do valor.
 
“A inscrição do Estado de Mato Grosso enseja o bloqueio de todas as transferências voluntárias e a impossibilidade de realização de operações de crédito, o que gera prejuízos imensuráveis à população mato-grossense”, informou a Procuradoria Geral do Estado.
 
Argumentos

Mato Grosso tece argumentos para tentar impor a retirada de seu nome. Primeiro, a PGE afirma que houve violações aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
 
“No presente caso, afigura-se evidente que não houve, por parte da União, a correta apuração dos fatos, quantificação do dano e identificação dos responsáveis, sendo justamente essa a função da Tomada de Contas Especial, após regular contraditório e ampla defesa do autor e de todos os ex-administradores responsáveis pelas prestações de contas”.
 
Segundo MT, há ainda violação ao princípio da proporcionalidade. Os efeitos do apontamento da inadimplência são bem maiores do que a própria inadimplência. “O apontamento da suposta inadimplência no SIAFI/CAUC/SICONV ocasiona prejuízos irreversíveis ao autor, que se vê privado da possibilidade de firmar convênios e obter repasses federais”.
 
A necessidade de reverter imediatamente o cadastro está, segundo a PGE, em riscos de danos irreparáveis. Mato Grosso possui, somente com o Governo Federal, 163 convênios vigentes, os quais somam R$ 2,028 bilhões, cujas parcelas vindouras, no montante de R$ 1,175 bilhão, não poderão ser repassadas acaso se mantenha a inscrição.
 
A PGE cita ainda a negociação com o International Bank for Reconstruction and Development (BIRD) para um empréstimo de US$ 250 milhões.
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