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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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LIBER PATER

Desembargador manda soltar dez presos em operação contra quadrilha que sonegou R$ 4 milhões

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Desembargador manda soltar dez presos em operação contra quadrilha que sonegou R$ 4 milhões
O desembargador Paulo da Cunha, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a soltura de dez presos da “Operação Liber Pater”, cujo objetivo foi desmantelar uma quadrilha acusada de sonegar R$ 4 milhões em impostos com vendas de bebidas quentes. Foram impostas sete medidas cautelares a eles, entre elas o uso de tornozeleira eletrônica. O magistrado não concedeu os mesmos benefícios a Marcelo Ledra Garcia, que tentou fugir.
 
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Em decisão publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (9) o desembargador deferiu o pedido de liminar, para substituir a prisão preventiva de Diego Bittar. Ele impôs medidas cautelares e estendeu o benefício a mais nove presos na operação, exceto para Marcelo Garcia, o “Marcelo Bacat”.
 
“Tendo o decreto cautelar adotado os mesmos fundamentos para todos os investigados, com exceção de Marcelo Ledra Garcia – a quem se aponta a intenção de mudar do país e a função de liderança -, estendo aos investigados Ademir da Silva Gonçalves, Leandro Freitas Curvo, Silvan Curvo, Marcelo Henrique Cini, Isabel Cristina da Costa, Tarcilo Soares de Almeida, Marcio Jacinto de Jesus, Alexandre Mario dos Santos Filho e Glayton Batista Costa a liminar ora deferida”
 
Foram impostas sete medidas cautelares, sendo elas: comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades; obrigação de manter atualizado seu endereço, comunicando imediatamente ao juízo qualquer alteração; comparecimento a todos os atos do processo; monitoração eletrônica; proibição de se ausentar da Comarca, sem prévia autorização do Juízo; proibição de manter contato, por qualquer meio, com os demais investigados e testemunhas; e suspensão de atividades econômicas que tenha relação com os fatos investigados.
 
Operação
 
A ação policial apura o comércio de bebidas quentes (Velho Barreiro, Jamel, Pirassununga, etc.), oriundas de outros Estados da Federação, desacompanhadas de notas fiscais, sem registro de passagem nos postos fiscais ou com simulação de trânsito para outros estados, mas com o descarregamento do produto no Estado do Mato Grosso.
 
A fraude, conforme o delegado Sylvio do Vale Ferreira Júnior, adjunto da Defaz, se concretiza com a distribuição das bebidas quentes aos comerciantes espalhados pelo interior do Estado de Mato Grosso, sem qualquer recolhimento de tributos ou até mesmo sem quaisquer notas fiscais.
 
De acordo com o delegado Sylvio, a fraude promovida pela organização criminosa foi bem estruturada ao passo que faturou aproximadamente R$ 14 milhões com a venda de bebidas quentes.

"O ICMS sonegado, a título de substituição tributária, em decorrência do ingresso desses produtos (bebidas quentes) de maneira irregular no Estado de Mato Grosso, perfaz o valor de aproximadamente R$ 4 milhões, segundo dados da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso”, pontua o delegado.
 
Os mandados foram expedidos para cumprimento em 13 cidades de Mato Grosso e 1 cidade do Estado de Tocantins, sendo elas: Cuiabá, Várzea Grande, Pontes e Lacerda, Comodoro, Jauru, Cáceres, Mirassol D’oeste, São José dos Quatro Marcos, Figueirópolis D’Oeste, Tangará da Serra, Campo Novo dos Parecis, Primavera do Leste, Juína e Palmas (TO).
 
A operação conjunta contou com a participação de 154 servidores públicos. São  25 delegados, 75 investigadores, 25 escrivães, que atuam na Delegacia Fazendária e outras unidades da Diretoria de Atividades Especiais como Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), Delegacia do Meio Ambiente (Dema), e ainda de delegacias da Diretoria do Interior, das cidades com ordens expedidas.
 
A Secretaria de Fazenda empregou 17 Agentes de Tributos Estaduais e 12 Fiscais de Tributos Estaduais na operação.
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