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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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ESQUEMA NO DETRAN

Defesa diz que empresário tem mais de 120 mil inscritos em canal no Youtube e tenta reconstruir vida

Foto: Reprodução

Defesa diz que empresário tem mais de 120 mil inscritos em canal no Youtube e tenta reconstruir vida
A defesa do empresário Valter José Kobori pediu que o habeas corpus impetrado em favor dele seja excluído do regime de julgamento virtual, no Supremo Tribunal Federal (STF), e a ele seja garantido o direito de responder em liberdade. Foi citado que o empresário busca “reconstruir sua imagem perante a sociedade”, dando como exemplo o canal que possui no Youtube, com mais de 120 mil inscritos.
 
Kobori, sócio da empresa JK Desenvolvimento Humano e Treinamento Gerencial, é acusado de receber mais de R$ 6 milhões do esquema criminoso que estava instalado no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). A relatora, ministra Rosa Weber, já votou pela revogação da liminar que concedeu liberdade a ele.
 
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O julgamento virtual do recurso no STF teve início na última sexta-feira (6), quando foi proferido o voto da ministra Rosa Weber, contra a liberdade de Kobori. Nesta segunda-feira (9) a defesa do empresário enviou um pedido ao STF buscando a retirada de julgamento do habeas corpus.
 
O advogado Gilson Dipp, que patrocina a defesa do acusado, citou que o habeas corpus foi impetrado em julho de 2018, no âmbito da denominada “Operação Bereré”, que investigava supostos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro em Mato Grosso.
 
O presidente do STF, ministro Dias Toffoli, deferiu o pedido citando que as investigações já foram concluídas e portanto “o fundamento quanto à conveniência da instrução criminal não deve subsistir”. A defesa de Kobori também citou que o ministro considerou o período em que os supostos fatos ocorreram.
 
“Nessa ocasião, Sua Excelência entendeu que ‘a constrição do paciente somente foi decidida em maio de 2018, ou seja, dois anos após os fatos supostamente praticados por ele, vale dizer, entre 2014 e 2016’, o que denotaria a ausência de contemporaneidade do decreto prisional”.
 
A Procuradoria Geral da República (PGR), no entanto, interpôs agravo regimental para a reconsideração da medida, com restabelecimento da prisão preventiva de José Kobori ou para apreciação do caso pelo colegiado da primeira turma.
 
O advogado também mencionou que conforme jurisprudência do STF, para que o decreto de prisão preventiva, bem como a sua manutenção, seja idôneo é necessário que sejam apresentados dados concretos, fundamentadamente.
 
“Portanto, observando que a matéria vertida nos presentes autos é, no mínimo, alvo de dissenso jurisprudencial dentro do próprio Tribunal e considerando que a interpretação mais benéfica deve pesar em favor do acusado, que pode vir a ter a sua liberdade cerceada, requer-se, preliminarmente, a retirada do presente feito da sessão virtual”.
 
A defesa ainda citou que o Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em agosto de 2018, entendendo que “não seria mais necessária a prisão para o resguardo da instrução processual ou para a garantia da ordem pública”, concedeu liberdade a todos os acusados na “Operação Bereré”, exceto em ralação a Kobori, por considerar que ele já havia sido beneficiado por decisão do STF.
 
“A não ser assim, o paciente estaria sendo obliquamente prejudicado pelo exercício de um direito constitucional de defesa, que, por consequência lógica, não poderia ser manejado para lhe preterir em relação a outros acusados em mesma situação fática e processual”.
 
Dipp afirmou que Kobori tem cumprido as cautelares que lhe foram impostas, que já havia, inclusive, conseguido autorização judicial para voltar a dar aulas e tem buscado reconstruir sua imagem, dando como exemplo o canal do empresário no Youtube.
 
“Além disso, possui hoje canal no Youtube com mais de 120 mil inscritos, onde leciona, de forma gratuita, sobre finanças, economia e mercado de capitais, o que demonstra que vem buscando reconstruir sua imagem perante a sociedade”.
 
Ele então pediu que o habeas corpus seja excluído do regime de julgamento virtual, sendo garantida a oportunidade de acompanhamento presencial pela defesa, que seja confirmada a medida liminar deferida pelo presidente do STF e que Kobori possa responder a ação penal em liberdade.
 
Operação Bônus
 
O ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques e o deputado estadual, Mauro Savi (DEM), chegaram a ser presos em uma ação conjunta do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado (Gaeco) e do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), na segunda fase da 'Operação Bereré', deflagrada em maio de 2018. Além deles, outras quatro pessoas também tiveram mandados de prisão.
 
A segunda fase da 'Operação Bereré' foi batizada de 'Bônus'. Foram expedidos, pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, seis mandados de prisão preventiva e cinco de busca e apreensão em Cuiabá, São Paulo (SP) e Brasília (DF). As ordens partiram do desembargador José Zuquim Nogueira.
 
A 'Operação Bônus' é resultado da análise dos documentos apreendidos na primeira fase da Bereré, dos depoimentos prestados no inquérito policial e colaborações premiadas. Tem como objetivo desmantelar organização criminosa instalada dentro do Detran para desvio de recursos públicos.
 
Bereré
 
A ‘Bereré’ é desdobramento da colaboração premiada do ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT), Teodoro Lopes, o “Doia". Dentre as informações prestadas por Doia, consta suposto esquema de cobrança de propina com uma empresa que prestava serviços de gravame - um registro do Detran.
 
Na primeira fase, os mandados foram cumpridos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e na casa de Savi e Eduardo Botelho (DEM). O ex-deputado federal Pedro Henry é alvo também. O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, Eduardo Botelho (DEM), é outro investigado.
 
O governador Pedro Taques (PSDB) decretou a intervenção do Estado no contrato que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) havia firmado com a EIG Mercados para registro dos contratos de financiamento de veículos com cláusula de alienação fiduciária, de arrendamento mercantil, de compra e venda com reserva de domínio ou de penhor no Estado. A empresa foi alvo da ‘Operação Bereré’ e é apontada como pivô do esquema que teria desviado R$ 27,7 milhões.
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