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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Promotor entra com ação contra ex-secretário e construtora por esquema de R$ 205 mil na Secitec

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Promotor entra com ação contra ex-secretário e construtora por esquema de R$ 205 mil na Secitec
O promotor Célio Fúrio, da 35ª Promotoria de Cuiabá - Defesa da Probidade Administrativa e Patrimônio Público, propôs uma ação civil pública para ressarcimento de danos ao erário contra o ex-secretário de Estado de Ciência e Tecnologia, Rafael Bastos, e também contra o engenheiro civil Gilvan Lucas Evangelista e a empresa Construtora Nhambiquaras Ltda. O MP quer apurar fraudes e irregularidades que ocorreram na contratação da empresa pelo Estado, que causou dano ao erário no valor de R$ 205.899,00.
 
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O promotor cita que em junho de 2018 o MPMT instaurou um inquérito civil contra Rafael Bastos, Gilval Evangelista e contra a Construtora Nhambiquaras Ltda, pelo seu representante legal Rômulo César Botelho, para apurar um processo de contratação e um de pagamento, em decorrência de uma recomendação da Controladoria Geral do Estado (CGE).
 
Os processos são referentes à contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção predial e corretiva, com fornecimento de materiais e insumos, para a sede da Secretaria de Ciência e Tecnologia (Secitec), em Cuiabá.
 
A CGE encontrou diversas desconformidades, como:
 
  • Não foi celebrado contrato entre a Administração Pública e a empresa Contratada;
  • Não foi especificado o bem ou serviço a ser adquirido;
  • a planilha com o levantamento dos serviços e preços unitários foi elaborada somente pela Contratada sem qualquer concordância da Secretaria;
  • Não foi constatada especificação ou quantificação de serviços, orçamento base, planta baixa ou qualquer documento da Administração Pública que comprovasse estudo preliminar dos serviços a serem realizados com a previsão dos valores a serem gastos e os devidos prazos de execução;
  • Não foi indicado fiscal e a fiscalização da obra ocorrida foi precária;
  • A Ordem de Fornecimento de Serviços ocorreu em 10/12/2013, porém, no processo de pagamento, foi colacionada outra ordem (assinaturas divergentes);
  • A correspondência datada de 12/12/2013, encaminhada pela empresa contratada, visando o recebimento dos serviços menciona a Nota Fiscal Nº 472, mas a nota fiscal apresentada para pagamento trata-se da Nota Fiscal Nº 521, datada de 18/12/2013;
  • A solicitação de pagamento ocorreu dois dias após a Ordem de Fornecimento dos Serviços e na planilha orçamentária acostada às fls. 04, consta o serviço com 100% já executado em 30/09/2013, o serviço já estava executado dois meses antes do início autorizado;
  • O pagamento da obra foi autorizado na data de 13/12/2013, ou seja, três dias após a Ordem de Fornecimento dos Serviços.
 
“Ao que parece e tudo indica a obra foi combinada e realizada previamente, sem formalidades e depois foi feito um ‘processo’ para justificar o pagamento. Se não bastassem essas irregularidades formais, constatou-se que a obra não foi executada a contento, nem mesmo na programação unilateral (planilha de levantamento de serviços e preços) da empresa requerida”, citou o promotor.
 
Ele ainda mencionou que a CGE, em visita in loco, constatou irregularidades na pintura, nas caixas d' água, estado avançado de corrosão de estrutura metálica, cobertura metálica danificada, indicando que não foi executado o serviço de troca da cobertura do prédio, dano na parte hidráulica dos banheiros e lavatórios, irregularidades nas portas. Foi apurado pagamento por serviços não executados no valor de R$ 111.572,56.
 
“A ‘combinação’ da obra não observou os requisitos legais e, pela forma como foi feita indica clara fraude a processo licitatório e descumprimento de requisitos básicos exigidos para o cumprimento da legalidade e moralidade pública. Parece muito mais um negócio ‘arranjado’ para beneficiar a construtora requerida”, disse.
 
O promotor afirmou que todos os processos administrativos mencionados são inválidos e que o dano sofrido pelo erário foi de R$ 205.899, sendo que este valor deve retornar aos cofres públicos. Ele então pede que a ação seja recebida.
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