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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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DEPENDE PARA VIVER

Justiça aceita recurso e Energisa é impedida de cortar energia de homem tetraplégico

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Justiça aceita recurso e Energisa é impedida de cortar energia de homem tetraplégico
A Justiça aceitou recurso do defensor público Marco Aurélio Saquetti e impediu a Energisa de cortar o fornecimento de energia a uma família carente do município de Sorriso (a 418 km de Cuiabá). Um dos integrantes da família é tetraplégico e precisa de um ambiente climatizado para evitar lesões e feridas no corpo. A decisão inicial autorizava a concessionária a suspender a energia devido contas atrasadas.

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A Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça acompanhou o voto do relator desembargador Valdeci Moraes Siqueira, e por unanimidade, acatou o pedido da Defensoria Pública, ao reconhecer o argumento do defensor. Saquetti defendeu que o corte de energia elétrica motivado por falta de pagamento não pode ser feito, quando a falta de energia elétrica ameaçar a vida e a saúde de usuário que dependa de assistência médica domiciliar para sobreviver.

O defensor lembra ainda que o caso é especial, isolado e que merece um olhar diferenciado por parte do judiciário. "Os efeitos da sentença trarão reflexos importantes na vida de uma pessoa, que depende do serviço de fornecimento de energia elétrica para sobreviver, devendo a decisão a ser proferida estar baseada principalmente nos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à vida, que são basilares em nosso sistema jurídico", afirma em trecho da ação.

Saquetti afirma ainda que a empresa deve, neste caso, buscar os meios judiciais cabíveis para receber o crédito que alega possuir. Diante dessa manifestação, os desembargadores definem na decisão que, "a impossibilidade do corte não acarreta prejuízo à concessionária, pois não impede outros meios de cobrança da dívida, tal como a inscrição dos débitos no cadastro de inadimplentes, sejam feitos".

O fato ficou comprovado no processo a partir laudos médicos e de receituários da Secretaria Municipal de Saúde que atestam que um dos integrantes da família, A. F. C., 24 anos, que têm sequelas de um traumatismo craniano encefálico, depende de cuidados intensivos, inclusive de um aspirador, e que por esse motivo seria "impossível para ele sobreviver sem energia elétrica".
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