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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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Bassil nega mandar ação contra Maluf ao STJ, mas conclusão é adiada

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Bassil nega mandar ação contra Maluf ao STJ, mas conclusão é adiada
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho votou em sessão do Pleno nesta quinta-feira (12) para negar recurso do ex-deputado e conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE), Guilherme Maluf. O ex-político buscava por reconhecimento de foro privilegiado para encaminhar ação penal ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conclusão de julgamento foi adiado após pedido de vista do presidente, o desembargador Carlos Alberto.
 
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Votaram com Bassil os desembargadores Maria Aparecida Ribeiro, José Zuquim Nogueira, Serly Marcondes Alves, Helena Maria Bezerra Ramos, Mario Kono, Juvenal Pereira da Silva, Márcio Vidal, Dirceu dos Santos e João Ferreira Filho.

Em maio de 2019, Bassil enviou para a Sétima Vara de Cuiabá ação criminal contra Guilherme Maluf. O processo, proveniente da Operação Rêmora, julga envolvimento de Maluf, enquanto membro da Assembleia Legislativa, em desvio de dinheiro da Secretaria Estadual de Educação (Seduc).

O envio do TJMT ao juízo da Sétima Vara levou em consideração novo entendimento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre foro privilegiado. O Plenário do STF decidiu que o foro por prerrogativa de função se aplica apenas a crimes cometidos no exercício do cargo e em razão das funções a ele relacionadas. Os crimes não guardam relação com o posto de conselheiro.
 
Maluf interpôs este agravo interno contra decisão em que foi declinada da competência. Sustentou que a interpretação restritiva conferida pelo Supremo Tribunal Federal ao foro por prerrogativa de função seria aplicável apenas aos parlamentares, “jamais aos conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado”.
 
Rondon Bassil negou o agravo. Porém, houve divergência aberta pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro. Após a divergência, pediu vista o presidente do Tribunal, desembargador Carlos da Rocha.
 
O caso
 
Na denúncia, já recebida em decisão do dia 14 de fevereiro, o MPE acionou o ex-parlamentar por organização criminosa, corrupção passiva (20 vezes) e embaraçamento da investigação.
 
Os fatos descritos foram revelados pela operação Rêmora, que investigou esquema de fraudes em obras de reforma e construção de escolas que inicialmente estavam orçadas em R$ 56 milhões.       
 
Consta no processo que Maluf, enquanto parlamentar, integrou o núcleo de liderança da organização, sendo beneficiário direto de parcela da propina arrecadada, além de se valer das influências políticas proporcionadas pelo cargo eletivo para promover as articulações necessárias.       
 
Conforme o MPE, o núcleo de liderança da organização tinha ainda a participação do ex-secretário de Estado de Educação, Permínio Pinto Filho. Na denúncia, além do deputado Guilherme Maluf, também foi alvo o seu motorista,  Milton Flávio de Brito Arruda, por embaraçamento de investigação.  
 
Segundo o Ministério Público, após a deflagração da 1ª fase da operação Rêmora, a fim de garantir que o empresário Giovani Belatto Guizardi não revelasse sua atuação aos investigadores, Guilherme Maluf buscou intimidá-lo, utilizando, para tanto, o seu motorista, que é agente penitenciário do Serviço de Operações Especiais e que estava cedido à Assembleia Legislativa.   
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