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Quinta-feira, 18 de abril de 2024

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​ALTA PERICULOSIDADE

STF nega liberdade a jovem que matou comerciante a pauladas a mando de namorada

Foto: Sérgio Lima/Poder360

STF nega liberdade a jovem que matou comerciante a pauladas a mando de namorada
A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou um habeas corpus impetrado em favor de Geison Silva Lucena, de 20 anos, e revogou uma liminar anteriormente deferida, determinando assim que o jovem permaneça preso em decorrência de sua alta periculosidade. Geison é acusado de ter matado o comerciante Raimundo Queiroz dos Santos, de 63, com pauladas e golpes de faca, em Porto Alegre do Norte (a 1.140 km de Cuiabá) a mando de sua namorada Gabriela de Carvalho Silva.
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O Ministério Público Federal havia se manifestado pela prejudicialidade do habeas corpus. O MPF relatou que Geison entrou com o recurso contra a decisão que converteu sua prisão temporária em preventiva.
 
O argumento foi de que o jovem é réu primário, tem bons antecedentes, residência fixa e emprego lícito, além de que estaria “sofrendo constrangimento ilegal”, pois estaria preso desde julho de 2018. Em decisão anterior o ministro Marco Aurélio, reconheceu o excesso de prazo da prisão e deferiu a liminar para determinar a expedição de alvará de soltura. O MPF, porém, citou que Geison foi pronunciado após a decisão do ministro.
 
“Independentemente da discussão a respeito do seu cabimento, visto que foi impetrado contra decisão monocrática proferida no âmbito do STJ (não esgotamento de jurisdição), o que importa é que o writ está prejudicado. Conforme informações constantes da decisão que deferiu a liminar e pesquisa efetivada no sítio eletrônico do TJ/MT, o paciente, em 5.6.2019 (em data posterior, portanto, à presente impetração), foi pronunciado como incurso no art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal, ocasião em que foi mantida a sua custódia preventiva”.
 
O MPF também argumentou que a prisão deve ser mantida para a garantia da ordem pública, em decorrência da periculosidade de Geison. O órgão citou a decisão que converteu a prisão temporária em preventiva.
 
“Os réus, em tese, desferiram diversos golpes com pedaço de madeira, os quais atingiram a região da cabeça da vítima (pessoa idosa), como também efetuaram cinco facadas na região dorsal, com três delas penetrando cavidades e atingindo órgãos vitais, causando hemorragia aguda e morte por choque hipovolêmico, o que demonstra a periculosidade real dos denunciados”.
 
Em decisão publicada no Diário de Justiça do STF desta quarta-feira (18) a 1ª Turma, por maioria, não conheceu da impetração e revogou a liminar deferida anteriormente em favor de Geison.
 
O caso
 
Em julho de 2018 a Polícia Civil prendeu Geison Silva Lucena e Gabriela de Carvalho Silva, por suspeita de terem planejado e executado a morte do comerciante Raimundo Queiroz dos Santos em Porto Alegre do Norte.
 
As investigações apontam que Raimundo teve um relacionamento amoroso com Gabriela. No dia do crime, segundo a polícia, a jovem teria ligado para Raimundo, pedindo que ele fosse ao município vizinho para um encontro com ela.
 
Ao chegar ao local marcado, a vítima foi atingida por várias pauladas e golpes de faca efetuados por Geison. O jovem confessou o assassinato, mas Gabriela nega a acusação.
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