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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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STF nega pedido para travar ações da Ararath e mantém sigilo de delação

Foto: Olhar Direto

Luiz Carlos Cuzziol

Luiz Carlos Cuzziol

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou no dia 20 de setembro pedido liminar em reclamação do ex-secretário de Fazenda de Mato Grosso Eder Moraes, que tentava travar processos da Ararath na Justiça Federal em Mato Grosso até que fosse disponibilizado total acesso à colaboração premiada firmada por Luiz Carlos Cuzziol, ex- superintendente do Bic Banco.
 
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Conforme informado na Reclamação, em 30 de abril de 2019, o desembargador federal Cândido Ribeiro homologou acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal e Cuzziol.
 
Segundo Eder Moraes, “todos os inquéritos e ações penais referentes à Operação Ararath que abordam fatos ocorridos no âmbito do Bic Banco, onde o citado delator exercia a função de superintendente, foram objeto do mencionado acordo de colaboração, o que reforça sobremaneira o interesse do Reclamante em ter acesso amplo aos termos do referido acordo e seus anexos”.
 
Em liminar, o ex-secretário pediu a suspensão dos “processos que abordam a colaboração premiada em questão até o julgamento do mérito da presente Reclamação”. No mérito, requereu que seja julgada procedente a demanda para “cassar ato do desembargador do Tribunal Regional Federal 1ª Região, Cândido Ribeiro, que denegou o acesso ao procedimento, permitindo que a defesa do Reclamante tenha acesso integral a todos os atos”.
 
Em sua decisão, Luiz Fux esclareceu que “a colaboração premiada submete-se a regime de sigilo, em autos próprios, distintos dos autos do inquérito, para proteção do Colaborador e dos direitos de eventuais terceiros delatados”.
 
Fux esclareceu ainda que o acordo de colaboração premiada revela natureza de negócio jurídico processual, no qual intervêm apenas colaborador e Ministério Público, não assistindo a terceiros o direito de participar ou ter acesso ao procedimento.
 
Decisão recente em MT

 
O posicionamento de Fux se mostra contrário a decisão recente em Mato Grosso. O juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara Federal em Mato Grosso, atendeu pedido da defesa de Eder Moraes e determinou suspensão de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-gestor e o delator premiado Luis Carlos Cuzziol.  Suspensão foi determinada para que a delação de Cuzziol chegue aos autos.

Conforme posicionamento do dia 10 de setembro, a colaboração ainda está no Tribunal Regional de Primeira Região, em Brasília. Após a chegada dos documentos, Eder Moraes deve manifestar se deseja passar por um reinterrogatório.

A ação versa sobre gestão fraudulenta de instituição financeira. De acordo com a denúncia, as provas apontam inúmeras operações ilícitas de empréstimos bancários totalizando aproximadamente R$ 12 milhões.

Os empréstimos eram concedidos à pessoa jurídica Ortolan Assessoria e Negócios Ltda e tinham como garantia créditos fictícios que a empresa possuía junto ao governo do estado de Mato Grosso, por meio de simulação de prestação de serviços na área de consultoria e assessoria em gestão governamental.
 
Eder e Cuzziol
 
Segundo o Ministério Público, a ligação entre os acusados é antiga e decorrente de terem trabalho em conjunto no Bic Banco. Eder era superintendente de agência em Cuiabá, enquanto Luis Carlos Cuzziol era gerente de contas.

Com a saída de Éder, a diretoria do banco convidou Cuzziol para assumir a função de superintendente, cargo ocupado durante 2007.
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