Olhar Jurídico

Quinta-feira, 18 de abril de 2024

Notícias | Criminal

direito de defesa

Primeira Câmara Criminal reverte condenação de Prieto por denunciação caluniosa

Foto: Reprodução

Primeira Câmara Criminal reverte condenação de Prieto por denunciação caluniosa
Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) proveram recurso de apelação e absolveram o ex-defensor público-geral de Mato Grosso, André Luiz Prieto, inicialmente condenado a 2 anos de prisão e 10 dias multa em ação penal por denunciação caluniosa.

Leia também 
Câmara mantém liberdade concedida a policial acusado em esquema criminoso

 
Prieto argumentou que foi impossibilitado de exercer o direito de defesa por não ter sido interrogado durante a instrução do processo que o penalizou. tese foi acolhida pelos desembargadores Marcos Machado (relator), Orlando Perri e Paulo da Cunha.
 
Inicialmente o juiz Marcos Faleiros da Silva, então da Sétima Vara Criminal, condenou Prieto. A ação foi proposta pelo Ministério Público. Contam como vítimas o defensor público Carlos Eduardo Roika Júnior e a servidora Ana Cecilia Bicudo Salomão.
 
O ex-defensor representou contra o Roika e Ana Cecília por suposta violação de seu domicílio, no condomínio de luxo Belvedere, em Cuiabá.
 
De acordo com acusação, a servidora entrou no condomínio de forma irregular, com ajuda de Roika, com o objetivo de fazer a intimação de Prieto em um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD).
 
Na condenação por denunciação caluniosa, Marcos Faleiros da Silva substituiu a pena de prisão por duas restritivas de direito.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet