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Terça-feira, 23 de abril de 2024

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improbidade administrativa

Justiça condena ex-diretores do antigo Cepromat por contratações ilegais de servidores

Foto: Reprodução

Justiça condena ex-diretores do antigo Cepromat por contratações ilegais de servidores
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular, condenou o Centro de Processamento de Dados do Estado de Mato Grosso - Cepromat (atual Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI), Evaristo Roberto Vieira, Haroldo Alves Campos e José Bussiki Figueiredo pela prática do ato de improbidade administrativa. Os nomes foram denunciados por contratações irregulares de servidores.

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Evaristo e José Bussiki devem pagar R$ 10 mil em forma de multa. Haroldo, R$ 4 mil. Os nomes estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos. Também houve suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos.
 
O Ministério Público Estadual (MPE) acusou que Evaristo, Haroldo e José Bussiki exerceram a presidência do Cepromat, cometendo irregularidades ao autorizarem a contratação de servidores sem prévia aprovação em concurso público.
 
Ao examinar os autos, Vidotti concordou o a denúncia. “Pelos documentos carreados com a inicial e pelas provas produzidas nos autos, conclui-se que os requeridos Evaristo Roberto Vieira, Haroldo Alves Campos e José Bussiki Figueiredo permitiram e realizaram a contratação de centenas de servidores públicos, de forma continua, por vários anos, sem a realização de concurso público. Assim, tais contratações são nulas de pleno direito e, por consequência, não podem produzir efeitos válidos, devendo estes contratos de trabalho serem anulados e os requeridos punidos por tal prática”, afirmou a magistrada.
 
Ainda segundo a juíza, as partes requeridas não comprovaram que a contratação de tais servidores, à época, se deu somente para atender necessidade temporária e emergencial.
 
Mesmo reconhecendo a irregularidades, Vidotti negou possibilidade de restituição. Muito embora as contratações efetivadas realmente tenham sido irregulares, o serviço foi efetivamente prestado e, portanto, passível de remuneração, sob pena de enriquecimento ilícito da administração pública.
 
“Assim, mesmo que os servidores tenham sido contratados de maneira irregular e, que tenha havido por parte dos requeridos a inobservância dos princípios que devem nortear a atividade do administrador público, tais fatos não permitem a condenação dos administradores ao ressarcimento ao erário”, afirmou a magistrada.
 
Prescrição
 
Mais nomes foram acionados pelo Ministério Público. Porém, houve reconhecimento de prescrição em face de José Otto Costa Sampaio, Natalino Antunes de Souza e Evaristo Roberto Vieira
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