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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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entrou sem concurso

Justiça anula estabilidade de servidor da Assembleia Legislativa

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça anula estabilidade de servidor da Assembleia Legislativa
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, julgou procedente ação que declara nula estabilidade concedida a Benedito Ferreira Moura Junior, servidor da Assembleia Legislativa (ALMT).

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Ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) afirmava que o servidor foi indevidamente admitido na Casa de Leis. O ingresso ocorreu em 1979, para exercer o cargo comissionado de assistente de gabinete parlamentar. Benedito foi exonerado em 1980, retornando ao quadro de funcionário somente em 1993.
 
Foi registrada na ficha de controle funcional a averbação de tempo de serviço prestado à prefeitura de Itiquira, no período de 1980 a 1993 e 1993 a 1996. Entretanto, após o MPE solicitar informações, foi informado que não houve localização de qualquer registro que comprovasse o vínculo de trabalho.
 
Com base nas informações, o Ministério Público sustentou que o processo administrativo que estabilizou o requerido foi montado para beneficiá-lo, que a estabilidade excepcional não pode gerar efetividade em cargo público e que os atos administrativos que concederam a estabilidade e efetividade no serviço público ao requerido foram ilegais, inconstitucionais e nulos.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que o servidor jamais poderia ser agraciado com a estabilidade extraordinária, uma vez que, quando da promulgação da Constituição Federal, em 1988, não contava com mais de cinco anos ininterruptos de serviço público prestado à ALMT.
 
A Assembleia Legislativa será intimada para interromper os pagamento, sob pena de multa diária estipulada em R$ 5 mil.
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