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Sexta-feira, 19 de abril de 2024

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Mendes Junior

Juíza rejeita pedido de anulação e mantém processo para corrigir falhas na Arena Pantanal

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Juíza rejeita pedido de anulação e mantém processo para corrigir falhas na Arena Pantanal
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular, negou pedido da construtora Mendes Junior e manteve ação que busca reparar falhas na Arena Pantanal. Além de negar o pedido da empresa, houve determinação de prazo para produção de provas antes da sentença. A decisão foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (7).
 
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A ação, ajuizada pelo estado de Mato Grosso e Ministério Público Estadual (MPE), busca que a Mendes Junior seja obrigada a corrigir todos os defeitos e pendências construtivas encontrados na Arena Pantanal. Os problemas foram apontados em documento intitulado relatório de pendências.
 
O Poder Executivo  busca pela conclusão da Arena Pantanal, que foi projetada para obter certificação de sustentabilidade ambiental, bem como eliminar os problemas construtivos que surgiram em menos de cinco anos do evento da Copa do Mundo.
 
A decisão publicada nesta segunda-feira (7) examinou questão preliminar sobre possível  inadequação da via eleita. Segundo a construtora, o objeto da ação não se refere a interesse coletivo ou difuso, mas apenas interesse privado da administração pública. Assim, o caso deveria ser redistribuído.
 
Em sua decisão, Vidotti salientou que o desfecho da causa tem interesse de toda a sociedade. “O Estado de Mato Grosso, ao contratar a empresa requerida, mediante licitação, estava atuando no sentido de cumprir, de dar efetividade aos direitos sociais e individuais de bem-estar, desenvolvimento, de modo que a finalidade do contrato é atingir a satisfação do interesse público primário, havendo apenas reflexos de interesse público secundário”, afirmou a juíza.
 
Visando julgar o mérito do processo, as partes foram intimadas para, em 15 dias, “indicarem precisamente quais são as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e adequação ao fato que se pretende com ela provar”.
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