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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Consórcio na briga

STJ marca para o fim de outubro julgamento que pode restabelecer contrato do VLT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

STJ marca para o fim de outubro julgamento que pode restabelecer contrato do VLT
O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), marcou para o dia 22 de outubro julgamento colegiado de um recurso do Consórcio VLT que busca suspender decisão responsável por homologar rompimento unilateral de contrato.
 
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Trata-se de agravo interno contra decisão monocrática do ministro João Otávio Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não conheceu pedido do Consórcio VLT durante o mês de julho. O recurso será examinado por todos os membros da Segunda Turma. 
 
A decisão que selou o rompimento ocorreu na Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo, vinculada ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), em sessão de junho, quando da negativa de mandado de segurança.

O Consórcio VLT tenta demonstrar risco na manutenção da decisão. Segundo o grupo de empresas, “o Estado poderá lançar mão de instrumentos tendentes a concretizar a cobrança dos valores aplicados a título de multa e indenização”.
 
O caso

A Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo negou mandado de segurança que questionava o rompimento unilateral, por parte do governo estadual, do contrato com o consórcio VLT. Com a decisão por maioria, o rompimento unilateral acabou mantido.
 
A rescisão foi comunicada em 2017 pelo então governador, Pedro Taques (PSDB), após a Operação Descarrilho, com base na delação premiada do também ex-governador, Silval Barbosa. Esquema de corrupção foi revelado.
 
Restou demonstrado atos de inidoneidade consistentes no pagamento de vantagens indevidas a agentes públicos, subcontratação com irregularidade e cumprimento irregular de cláusulas do contrato.

A decisão de rescisão foi estabelecida com base em parecer final de uma comissão processante. Acolhendo o parecer da comissão, a Secretaria das Cidades decidiu pela rescisão unilateral do contrato, com a aplicação de penalidades decorrentes do descumprimento contratual, como a multa no valor de cerca de 147 milhões de reais (10% do valor do contrato), além de indenização dos prejuízos causados ao Estado de Mato Grosso (passíveis ainda de apuração completa) e a declaração de inidoneidade do Consórcio VLT e das empresas que o compõem.
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