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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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HOMICÍDIO QUALIFICADO

Empresário é condenado a 16 anos por matar homem com cinco tiros

Foto: Rogério Florentino Pereira/OD

Empresário é condenado a 16 anos por matar homem com cinco tiros
O empresário e pecuarista Moisés Prado dos Santos foi condenado a 16 anos e oito meses em regime fechado por matar Gladiston Augusto de Lima Pereira com cinco tiros, crime registrado em novembro de 1998. Além da reclusão, o empresário terá que pagar o valor de R$ 200 mil para a reparação de danos para os familiares de Gladiston. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10), em sessão do Tribunal do Júri em Alta Floresta (803 km de Cuiabá).

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Na sessão, o Conselho de Sentença reconheceu a autoria e a materialidade delitiva, e as qualificadoras de recurso que dificultou a defesa do ofendido e de assegurar a impunidade e vantagem do crime precedente, assim como o privilégio previsto no parágrafo primeiro do artigo 121 do Código Penal, que implicou na redução da pena em 1/6.

A sentença, proferida pelo magistrado Roger Augusto Bim Donega, presidente do Tribunal do Júri, fixou o regime inicialmente fechado para cumprimento da pena, determinando a execução imediata da mesma, com a decretação da prisão do acusado.

O caso

Em novembro de 1998, Gladiston e Moisés saíram de Alta Floresta a caminho de Carlinda. Os dois iriam resolver um “problema”. A vítima estava no banco do motorista, enquanto o réu estava no passageiro quando disparou cinco tiros que atingiram a cabeça e o tórax. Em seguida, Moisés fugiu para a cidade de Colíder, levando consigo a arma do crime.

“Cuida-se verdadeiramente de crime premeditado, pois o próprio denunciado chamou a vítima para resolver o “problema”, chamando-o para o local ermo e afastado da cidade, já em posse da arma de fogo; o grau de culpabilidade revelou-se elevado proveniente de reflexão tradutora de pertinácia criminosa significativa, porquanto demonstrou total desprezo à vida humana, frieza, crueldade e indiferença ao cometer o delito, conforme se infere dos autos, cujos depoimentos revelam sem sombra de dúvidas esta conduta”, diz trecho da sentença.

O réu foi pronunciado em 2009 e a defesa dele interpôs recurso em sentido estrito, que foi desprovido pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Contudo, a pronúncia foi parcialmente anulada por um habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça. Uma nova sentença de pronúncia foi proferida no de 2016. A defesa interpôs novamente recurso em sentido estrito e o TJMT afastou a qualificadora do motivo torpe, determinando a submissão a julgamento popular.
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