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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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CADIN/CAUC/SIAF

Lewandowski torna definitiva liminar que impede Mato Grosso em cadastros negativos

Foto: Reprodução

Lewandowski torna definitiva liminar que impede Mato Grosso em cadastros negativos
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou definitiva liminar concedida em agosto de 2018 para determinar à União que exclua e se abstenha de inscrever o Estado de Mato Grosso em cadastros negativos (CADIN/CAUC/SIAFI) em consequência de uma dívida da Empresa Mato-Grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer). A decisão é do dia 10 de outubro e foi publicada no Diário de Justiça desta segunda-feira (14).

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O cadastro negativo poderia prejudicar parcelas vindouras de convênios federais, no montante de R$ 1,1 bilhão. Segundo o processo, Mato Grosso foi inscrito no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) no dia 18 de julho de 2018 por falhas no pagamento de parcelamento tributário realizado pela Empaer. Decisão liminar determinou a suspensão da inscrição até o julgamento final da ação.
 
Em sua decisão, Lewandowski esclareceu que existe a necessidade de instauração de prévio processo de tomada de contas especial por parte do Tribunal de Contas para que a União possa realizar a inserção de Estado membro em “cadastros federais desabonadores”.
 
“Transportando-se esse raciocínio para o caso dos autos, percebe-se que não houve a tomada de contas especial para a apuração dos danos ao erário federal, bem como das respectivas responsabilidades”, afirmou o ministro.
 
“Isso posto, julgo procedente o pedido, tornando definitiva a liminar concedida, para determinar à União que exclua e se abstenha de novamente inscrever o Estado de Mato Grosso nos cadastros CADIN/CAUC/SIAFI”, finalizou.
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