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Sexta-feira, 29 de março de 2024

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preso em agosto

Justiça recebe processo e torna réu caminhoneiro acusado de infectar seis mulheres com HIV

Foto: Reprodução

Justiça recebe processo e torna réu caminhoneiro acusado de infectar seis mulheres com HIV
A Segunda Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher recebeu denúncia oferecida pelo Ministério Público (MPE) contra o caminhoneiro Haroldo Duarte da Silveira, 32 anos, preso em agosto durante trabalho investigativo da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, acusado de transmitir HIV para pelo menos seis mulheres.

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“Não se verificando in casu qualquer das hipóteses previstas no art. 395 do CPP, recebo a denúncia ofertada pelo MP”, consta decisão do dia nove de outubro. “Cite-se o réu para responder à acusação, por escrito, no prazo de dez dias”.
 
A prisão de Haroldo se deu em caráter preventivo porque, segundo a delegada Nubya Beatriz Gomes dos Reis, a detenção visava salvaguardar a integridade física e psicológica das vítimas. Ele foi encaminhado para o Centro de Ressocialização de Cuiabá (CRC), antigo presídio do Carumbé.
 
O suspeito foi indicado também por quatro tentativas de feminicídio. Ele estava fora de Mato Grosso e foi preso ao retornar para a capital. De acordo com as vítimas, Haroldo nunca afirmou ser portador do vírus ou ter usado qualquer tipo de proteção.
 
Ao Olhar Direto, uma das vítimas disse que Haroldo sabia da condição, o conheceu em uma rede social e afirmou que busca Justiça para outras vítimas que nem sabem que podem estar carregando a doença.
 
Prisão
 
Haroldo Duarte da Silveira, 32 anos, foi preso em trabalho investigativo da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá, acusado de transmitir Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS) para quatro mulheres com quem se relacionou por vários anos. No total, foram quatro mandados de prisão.
 
O suspeito estava fora do Estado e foi preso ao retornar para Cuiabá. Ele foi indiciado por quatro tentativas de feminicídio.
 
As vitimas, ao serem ouvidas em declarações, foram uníssonas em afirmar que durante as relações sexuais o investigado em momento algum anunciou ser portador de doença ou usou qualquer tipo de proteção.
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