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Quinta-feira, 28 de março de 2024

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Juíza recebe processo por suposto nepotismo envolvendo ex-secretário de Finanças da ALMT

Foto: MidiaNews

Juíza recebe processo por suposto nepotismo envolvendo ex-secretário de Finanças da ALMT
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública e Ação Popular de Cuiabá, recebeu no dia 16 de outubro um processo movido pelo Ministério Público (MPE) contra Ana Carolina Defendi, Luiz Marcio Bastos Pommont e a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). A ação foi oferecida por suposto ato de improbidade administrativa.
 
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Segundo o processo, procedimento apurou a prática de nepotismo no âmbito da ALMT, que teria nomeado, em 2008, Ana Carolina Defendi, convivente de George Alessandro Pommot, sobrinho de Luis Márcio Bastos Pommot (ex-secretário da secretária de Orçamentos e Finanças). Defendi ocupou o cargo de assessora adjunta da Escola do Legislativo.
 
Conforme o MPE, a acusada, durante toda a sua vida funcional exercida junto a Assembleia, esteve subordinada hierarquicamente a Márcio Pommont, que é seu tio por afinidade. A exoneração somente ocorreu após a intervenção do Ministério Público.
 
Pommot, por intermédio de seu advogado, apresentou manifestação, argumentando preliminar de inépcia da inicial, pois, segundo ele, foram apresentadas apenas alegações genéricas, sem conclusão lógica, bem como não houve delimitação dos fatos, inviabilizando o contraditório, o que também demonstra a intenção de inversão do ônus da prova, na medida em que obriga o requerido a comprovar nos autos ao sua idoneidade.
 
O ex-secretário afirmou ainda que o representante ministerial se eximiu de delimitar o objeto da ação, em especial aos valores pretendidos a titulo de ressarcimento, afirmando não existir qualquer indício que a requerida não tenha trabalhado para o cargo que foi nomeada. Ana Carolina Defendi, por sua vez, deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação.
 
Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti considerou que há informações mínimas para determinara a continuidade do processo, efetivando a fase de instrução.
 
“A via processual escolhida é adequada e é possível extrair da inicial e dos documentos que a acompanham indícios da prática de atos de improbidade administrativa. As condutas foram suficientemente descritas na exordial e os elementos fornecidos nas defesas preliminares não foram suficientes para formar o convencimento acerca da inexistência de ato de improbidade ou improcedência da ação”.
 
“Diante do exposto, recebo a inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais. Citem-se os requeridos para, no prazo legal, apresentarem contestação”, finalizou a juíza.
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